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norma nº 733/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 733 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaINSTITUI O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS.
native_id307

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ESTADO DO RIO GRANDE'DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L EI Nº 733/88
" INSTITUI O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEN-
DAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LTQUIDOS
E GASOSOS."
ROMEO BENTCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos-RS,no
uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Municipal
vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
E
Art. 19 - Fica instituído no Município o imposto sobre ven-
das a varejo de combustíveis liquidos e gasosos-IVV-exceto oleo diesel.
Art. 29 - O imposto municipal sobre vendas a varejo de com-
bustíveis líquidos e gasosos - IVV - tem como fato gerador a venda a
varejo desses produtos por qualquer pessoa fisica ou jurídica ao con-
sumidor.
Art. 30 - Contribuinte do imposto & a pessoa física ou juri
dica que, no territorio do Município realizar operações de venda a va
rejo de combustíveis liquidos e gasosos, com ou sem estabelecimento
fixo.
Paragrafo único - São tabêm contribuintes as sociedades ci-
vis de fins não econômicos e as cooperativas que realizarem operações
de venda a varejo de combustiveis Tíquidos e gasosos.
Art. 49 - A base de calculo do imposto E o preço da venda a
varejo de combustíveis liquidos e gasosos, incluídas as despesas adi-
cionais de qualquer natureza, inclusive as transferidas ao consumidor
pelo varejista.
Paragrafo único - O montante, ou valor global das operações
de venda a varejo realizadas, qualquer que seja o período de tempo
considerado, constitui a receita bruta para efetivo de cálculo do im-
)
Posto. Er
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 59 - A alíquota do imposto incidente sobre a base de
calculo & de 3% (tres por cento).
Art. 60 - O imposto, lançado por homologação, sera recolhi-
do mensalmente atê o dia 5(cinco) do mes seguinte ao mes de compe -
tencia.
Art. 79 - Fica instituída a responsabilidade das distri -
buidoras e fornecedoras pelo pagamento do imposto.
Moo Art. 80 - A inscrição do contribuinte e do responsavel -
tributário no Cadastro Fiscal do Município & obrigatório antes do
início das atividades.
Paragrafo único - Os contribuintes e responsaveis ja esta
belecidos e em operação promoverao suas inscrições no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 99 - E obrigatoria a emissão de nota fiscal nas ope-
rações de venda a varejo sujeitas a incidência do imposto institui-
do nesta Lei, ressalvadas a adoção de modalidades de controle, a
criterio da Administração.
Art. 10 - Na disciplina do lançamento e arrecadação do im
posto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, são
aplicaveis as normas e disposições das Leis Tributárias em vigor ,
disciplinadoras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN
no que couber, especialmente quanto à definição e incidencia de pe-
nalidades, juros, acrêscimos, correção monetária e cumprimento das
obrigações acessorias.
Art. 11 - O Executivo regulamentarãa a aplicação desta Lei
Complementar no prazo de 30(trinta) dias de sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data
de sua publicação e serã aplicada apos o decurso de 30(trinta) dias.
Art. 13 - Revogam-se as cida em ti io.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS-. Dt Ip ra de 1988.
ROMEO BENICIQ-WOLF
REGISTRE-SE E PREFEITO MUNICIPAL
PUBLI E>SE
C ET
“ROQUE QUERINO KLAUCK
CHEFE DE GARINECTE

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