| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | INSTITUI CORREÇÃO MONETÁRIA AUTOMÁTICA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I No 734/88 “INSTITUI CORREÇÃO MONETÁRIA AUTOMÁTICA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS , no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Munici pal vigente, , FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE Art. 19 - Todos os tributos municipais serão automatica e monetariamente corrigidos, mensalmente, nas datas dos respectivos pa- gamentos, com base na variação nominal dos Índices de variação nomi - nal dos Índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional-OTN's, verificada entre a data do correspondente lançamento e o dia do efeti vo implemento da obrigação tributaria, independentemente de seu parce lamento. Art. 29 - No pagamento de tributos apos os respectivos ven- cimentos, o calculo da correção monetâria incidente observara a cor - respondente fração diária, segundo a variação nominal da Obrigação do Tesouro Nacional Fiscal-OTN Fiscal, vigente na data do efetivo imple- mento da obrigação tributaria. Parâgrafo único - Procedida a atualização monetária da fra- ção diaria decorrida, o contribuinte gozara, dentro do mes de compe - tencia, de um prazo de carência de atê 5(cinco) dias para pagar o de- bito tributário assim apurado. - Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na A de sua publicação revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 Dear de 1988 romeo BENTCIO MOLF.. REGISTR E ai PREFEITO MUNICIPAL PUBLIQUE-SE E =], KLAUCK CHEFE DE GABINETE