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norma nº 735/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 735 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaINSTITUI CORREÇÃO MONETÁRIA AUTOMÁTICA DO VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L E IT Nº 735/88
" INSTITUI CORREÇÃO MONETÁRIA AUTOMATICA
DO VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICIPIO DE
DOIS IRMÃOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Muni
cipal vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - O valor pecuniário do Valor de Referência do Mu
nicípio de Dois Irmãos, que vigir a partir de 19 de janeiro de 1989,
sera automatica e monetariamente corrigido mensalmente, com base na
variação nominal dos Índices de variação das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN's.
Paragrafo Unico - E fixado em montante pecuniário equiva-
lente a zero vírgula vinte e sete (0,27) Obrigações do Tesouro Na -
cional-OTN's, o Valor de Referência do Município de Dois Irmãos, a
partir da vigência desta Lei.
Art. 29 - No pagamento de tributos q ue tenham por base de
calculo o Valor de Referência do Município de Dois Irmãos, apos os
respectivos vencimentos, o calculo da correção monetária incidente-
observara a correspondente fração diaria, segundo a variação nomi -
nal da Obrigação do Tesouro Nacional Fiscal- OTN Fiscal, vigente na
data do efetivo implemento da obrigação tributaria.
Paragrafo unico - Procedida a atualização monetária da fra-
ção diaria decorrida, o contribuinte gozarã, dentro do mês de compe
teência, de um prazo de carência de atê cinco(5) dias para pagar [o
debito tributário assim apurado.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrari ; a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS tn, 27 dg dézembro de 1988.
ROMEO BENICIO WOLF
REGISTRE-SE
PREFEITO MUNICIPAL
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| QUERTÃO KLAUCK-CHEFE DE GABINETE

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