| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | INSTITUI CORREÇÃO MONETÁRIA AUTOMÁTICA DO VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CHED) » é) dm mess ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E IT Nº 735/88 " INSTITUI CORREÇÃO MONETÁRIA AUTOMATICA DO VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Muni cipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - O valor pecuniário do Valor de Referência do Mu nicípio de Dois Irmãos, que vigir a partir de 19 de janeiro de 1989, sera automatica e monetariamente corrigido mensalmente, com base na variação nominal dos Índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's. Paragrafo Unico - E fixado em montante pecuniário equiva- lente a zero vírgula vinte e sete (0,27) Obrigações do Tesouro Na - cional-OTN's, o Valor de Referência do Município de Dois Irmãos, a partir da vigência desta Lei. Art. 29 - No pagamento de tributos q ue tenham por base de calculo o Valor de Referência do Município de Dois Irmãos, apos os respectivos vencimentos, o calculo da correção monetária incidente- observara a correspondente fração diaria, segundo a variação nomi - nal da Obrigação do Tesouro Nacional Fiscal- OTN Fiscal, vigente na data do efetivo implemento da obrigação tributaria. Paragrafo unico - Procedida a atualização monetária da fra- ção diaria decorrida, o contribuinte gozarã, dentro do mês de compe teência, de um prazo de carência de atê cinco(5) dias para pagar [o debito tributário assim apurado. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrari ; a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS tn, 27 dg dézembro de 1988. ROMEO BENICIO WOLF REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL PU SE RO! TÉ Lo te | QUERTÃO KLAUCK-CHEFE DE GABINETE