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norma nº 742/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 742 / 1989
Date 1989-01-27
EmentaFIXA O SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS, REGIDOS PELA CLT, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1989.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L EI Nº 742/89
" FIXA O SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICI -
PAIS, REGIDOS PELA CLT, A PARTIR DE 10
DE JANEIRO DE 1989."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos ,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica -
:Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 10 - E fixado o salario dos professores municipais,re
gidos pela CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com O
Plano de Carreira do Magisterio Publico Municipal, conforme Lei Muni
cipal n9 649/86, de 15.09.86 e Lei Municipal nº 681/87, de 09.09.87,
da forma abaixo discriminada:
afurRea Deo RREO E ER DA A O NCz$ 79,36
Nivel00 Gita An locar smuna es aaizmena ro NCz$ 92,16
Nie OI SA A Da duel rama e aisaã o csasmaii! NCz$ 96,76
Rive DA a lan Dea DAE Sauna ils SDS NCz$ 101,37
Oie oia ER 2 ELSA PA LE 4 E DE = NCz$ 105,98
Novel 06 se ide aeee ater a ema ae nas a DAI NCz$ 110,59
Art. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão a con
ta i a ! º '
da rubrica Orçamentaria existente na Lei de Meios para o presente
Exercício.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrara em vigo
r na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ê Partir de 10
de janeiro de 1989.
GABI
NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 27 de janeiro de 1989.
Í Mlbte cce
JOÃO ARNILDO MALLMANN
resisto PREFEITO MUNICIPAL

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