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norma nº 746/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 746 / 1989
Date 1989-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDORES POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO QUANDO EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L. E 1 Nº 746/89
" DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDO
RES POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO
QUANDO EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmaos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
: Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - Aos servidores de outros Municípios, do Estado
ou da União, postos à disposição do Município sem prejuízo de seus
vencimentos, quando exercerem cargos de provimento em comissão,se-
rã paga a diferença entre o vencimento fixado para o cargo em co -
missão e a quantia percebida na repartição de origem.
Art. 20 - A despesa decorrente desta Lei sera atendida -
pelas dotações orçamentárias proprias.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 19 de janeiro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de março de 1989.
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTR
[3
PUBLI

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