| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1989 |
| Date | 1989-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDORES POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO QUANDO EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L. E 1 Nº 746/89 " DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS SERVIDO RES POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO QUANDO EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmaos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica : Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Aos servidores de outros Municípios, do Estado ou da União, postos à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos, quando exercerem cargos de provimento em comissão,se- rã paga a diferença entre o vencimento fixado para o cargo em co - missão e a quantia percebida na repartição de origem. Art. 20 - A despesa decorrente desta Lei sera atendida - pelas dotações orçamentárias proprias. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 19 de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de março de 1989. JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTR [3 PUBLI