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norma nº 406/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 406 / 1979
Date 1979-05-08
EmentaCRIA VILAS NO MUNICÍPIO: TRAVESSÃO DOIS IRMÃOS, PICADA SÃO PAULO, WALACHAY, SÃO JOSÉ DO HERVAL, BOA VISTA DO HERVAL E FAZENDA PADRE ETERNO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
-LEI N9 406/79 -
“CRIA VILAS NO MUNICÍPIO E DK OUTRAS PROVIDÊN -
CIASº".
Eu, NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, PREFEITO MUNICIPAL
DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições -
(“que me são conferidas pela Lei Organica vigente.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - Ficam criadas as seguintes Vilas no Mu
nicípio: Travessão Dois Irmãos (Comunidade são João, junto à BR-116)
sito no 19 distrito; Picada São Paulo, junto à BR-116, Walachay e são
Josê do Herval, situados no 20 distrito, e Boa Vista do Herval e Fazen
da Padre Eterno, situados no 39 distrito.
Art. 29 - As denominações das Vilas, bem como a
delimitação de seus respectivos perímetros urbanos, serao regulamenta-
das, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação da presente -
Lei, através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 08 DE MAIO DE 1979.
- e,
-
a
E-plga Le 6) Ve: Seerer a
NORBERTO EMILIO RUBENICH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE
E
PUÊ dus SE

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