| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1979 |
| Date | 1979-05-08 |
| Ementa | CRIA VILAS NO MUNICÍPIO: TRAVESSÃO DOIS IRMÃOS, PICADA SÃO PAULO, WALACHAY, SÃO JOSÉ DO HERVAL, BOA VISTA DO HERVAL E FAZENDA PADRE ETERNO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS -LEI N9 406/79 - “CRIA VILAS NO MUNICÍPIO E DK OUTRAS PROVIDÊN - CIASº". Eu, NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições - (“que me são conferidas pela Lei Organica vigente. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 19 - Ficam criadas as seguintes Vilas no Mu nicípio: Travessão Dois Irmãos (Comunidade são João, junto à BR-116) sito no 19 distrito; Picada São Paulo, junto à BR-116, Walachay e são Josê do Herval, situados no 20 distrito, e Boa Vista do Herval e Fazen da Padre Eterno, situados no 39 distrito. Art. 29 - As denominações das Vilas, bem como a delimitação de seus respectivos perímetros urbanos, serao regulamenta- das, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação da presente - Lei, através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 08 DE MAIO DE 1979. - e, - a E-plga Le 6) Ve: Seerer a NORBERTO EMILIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUÊ dus SE