| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1989 |
| Date | 1989-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS L E 1 No 750/89 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMO- VER ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Municipal vigente, , FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir - um caminhão turbinado com diferencial reforçada para carga liquida de 10.000 kgs. Art. 29 - A adesão aos grupos de consôrcio se fara exclu sivamente atraves de licitação publica de acordo com as disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo De - creto-Lei n9 2.348, de 24 de julho de 1987 e pelo Decreto-Lei nº 2.360, de 16 de setembro de 1987 e de acordo com a legislação apli câvel a espécie. Art. 30 - As adesões a grupo de consórcios ficarão ads - tritas às vigências dos respectivos créditos e não poderão exceder ão prazo maximo estabelecido em lei. Art. 49 - São autorizadas as antecipações de prestações vincendas, a tTtulo de lances-livres, desde que tais pagamentos àos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de cada grupo, como fim de abreviar a participação do Município no consôrcio,tu- do condicionado à existência de recursos financeiros disponíveis. : Art. 50 - As despesas decorrentes da aplicação da presen e lei, correrão por conta das dotações do orçamento próprio vi - gente. Art. 69 - Revogadas as disposições em contrário, po Lei v Damos trabalhar juntos. pata um município cada vez melhor”