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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 750/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 750 / 1989
Date 1989-05-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
L E 1 No 750/89
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMO-
VER ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica
Municipal vigente, ,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir -
um caminhão turbinado com diferencial reforçada para carga liquida
de 10.000 kgs.
Art. 29 - A adesão aos grupos de consôrcio se fara exclu
sivamente atraves de licitação publica de acordo com as disposições
do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo De -
creto-Lei n9 2.348, de 24 de julho de 1987 e pelo Decreto-Lei nº
2.360, de 16 de setembro de 1987 e de acordo com a legislação apli
câvel a espécie.
Art. 30 - As adesões a grupo de consórcios ficarão ads -
tritas às vigências dos respectivos créditos e não poderão exceder
ão prazo maximo estabelecido em lei.
Art. 49 - São autorizadas as antecipações de prestações
vincendas, a tTtulo de lances-livres, desde que tais pagamentos
àos preços vigentes ao dia, liquidem parcelas finais de cada grupo,
como fim de abreviar a participação do Município no consôrcio,tu-
do condicionado à existência de recursos financeiros disponíveis.
: Art. 50 - As despesas decorrentes da aplicação da presen
e lei, correrão por conta das dotações do orçamento próprio vi -
gente.
Art. 69 - Revogadas as disposições em contrário, po Lei
v
Damos trabalhar juntos. pata um município cada vez melhor”

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