| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA LOTEAMENTOS. |
| native_id | 33 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS -L E 1 Nº 407/79- “ ESTABELECE NORMAS PARA LOTEAMENTOS E DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS ". . EU, ROMEO BENTCIO WOLF, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das a- tribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica vigente. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro vou e eu sanciono a seguinte Art. 19 - Os Projetos de Loteamentos deverão ser enca minhados ao Executivo Municipal, devidamente assinados por Engenhei- ro, Projetista ou Urbanista, devidamente qualificado. Art. 29 - Para a aprovação dos Projetos de Loteamen - tos, os proprietários, ou responsáveis por sua execução, deverão o - brigatoriamente atender as seguintes exigências: a - Efetuar a abertura, ensaibramento e compactação das Ruas e efetuar a respectiva doação ao Município; & Único - A largura das Ruas devera ser de 15m (quin- ze metros) no mínimo. b - Efetuar a extenção da rede de luz, com a aprova - ção da Companhia Estadual de Energia Eletrica - CEEE -; c - Efetuar a extenção da rede de àgua tratada, de - conformidade com as normas da CORSAN, ou outro Orgão competente esta dual, quando não puder ser servido pela CORSAN; d - Manter uma reserva de 20% (vinte por cento) para ãrea verde, e ou, lazer. | ! ! | É me em came e o e e rm re ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Art. 30 - Os proprietários de àreas situadas no atual Plano Diretor, também deverão atender às exigências constantes no Artigo 29 da presente Lei. Art. 49 - Nenhuma licença para construção serã forne- cida pelo Município, sem o cumprimento rigoroso das exigências deter minadas no Artigo 20 da presente Lei. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a - , presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 25 DE MAIO DE 1979. Pá gre memea Do AS VeZ 4 ROMEO BENÍCIO WOLF “VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO REGISTRE-SE E | AN. O) BELLÁRMINO ARANDT SECRETÁRIO