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norma nº 407/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 407 / 1979
Date 1979-05-25
EmentaESTABELECE NORMAS PARA LOTEAMENTOS.
native_id33

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
-L E 1 Nº 407/79-
“ ESTABELECE NORMAS PARA LOTEAMENTOS E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS ".
. EU, ROMEO BENTCIO WOLF, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das a-
tribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica vigente.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro
vou e eu sanciono a seguinte
Art. 19 - Os Projetos de Loteamentos deverão ser enca
minhados ao Executivo Municipal, devidamente assinados por Engenhei-
ro, Projetista ou Urbanista, devidamente qualificado.
Art. 29 - Para a aprovação dos Projetos de Loteamen -
tos, os proprietários, ou responsáveis por sua execução, deverão o -
brigatoriamente atender as seguintes exigências:
a - Efetuar a abertura, ensaibramento e compactação
das Ruas e efetuar a respectiva doação ao Município;
& Único - A largura das Ruas devera ser de 15m (quin-
ze metros) no mínimo.
b - Efetuar a extenção da rede de luz, com a aprova -
ção da Companhia Estadual de Energia Eletrica - CEEE -;
c - Efetuar a extenção da rede de àgua tratada, de -
conformidade com as normas da CORSAN, ou outro Orgão competente esta
dual, quando não puder ser servido pela CORSAN;
d - Manter uma reserva de 20% (vinte por cento) para
ãrea verde, e ou, lazer.
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me em came e o e e rm re
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Art. 30 - Os proprietários de àreas situadas no atual
Plano Diretor, também deverão atender às exigências constantes no
Artigo 29 da presente Lei.
Art. 49 - Nenhuma licença para construção serã forne-
cida pelo Município, sem o cumprimento rigoroso das exigências deter
minadas no Artigo 20 da presente Lei.
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a -
, presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 25 DE MAIO DE 1979.
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ROMEO BENÍCIO WOLF
“VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE
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BELLÁRMINO ARANDT
SECRETÁRIO

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