| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1989 |
| Date | 1989-05-16 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 18 E 20 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 46 DA LEI DA LEI Nº 731/88, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988. |
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ESTADO DO RIO GRANDE!DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO S, É m I No 757/89 " ALTERA OS ARTIGOS 18 e 20 E ACRESCENTA OS - PARÁGRAFOS 10 e 20 AO ART.46 DA LEI NQ -- F | 731/88, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988." 1 F JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, = RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica . . Municipal vigente, É FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou E e eu sanciono e promulgo a seguinte Eu a E, 1 Art. 19 - Os Artigos 18, 20 e 46, da Lei Municipal n9731/ 88, de 07 de dezembro de 1988; passam a ter a seguinte redação: a ART.18 - SÃO AS SEGUINTES AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO - “o QUADRO DE EMPREGOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES: - CATEGORIA ESPECIALIZADA: -6 - ARQUITETO -6 - ENGENHEIRO - ENGENHEIRO AGRIMENSOR - ENFERMEIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE - TESOUREIRO - INSPETOR TRIBUTÁRIO - ASSISTENTE SOCIAL ad ud ud od md ab ad mb (o o Es o à Ss RE = OS O a) 2 rp ARO GA ] CATEGORIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO: 2.1.4 - OPERADOR DE MÁQUINA 2.2.3 - AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA 2.3.3 - MOTORISTA a os RE en cars rei rmms 6 tes Mo 1 FI. 02 ESTADO DO RIO GRANDE:!DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO RR 4 - CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS: | 4.1.2 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 4.2.2 - INSEMINADOR | 4.3.2 - JARDINEIRO 4.4.3 - VIGILANTE 4.5.2 - ZELADOR 4.6.2 - OPERÁRIO “a i | 4.7.2 - SERVENTE 4.8.2 - AUXILIAR DE SERVENTE 5 - CATEGORIA ELETRICIDADE 5.1.3 - ELETRICISTA 5.2.2 - AUXILIAR DE ELETRICISTA 6 - CATEGORIA MECÂNICA 6.1.4 - MECANICO | 6.2.3 - AUXILIAR DE MECÂNICO 7 - CATEGORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 7.1.3 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO o. 7.2.3 - OFICIAL ADMINISTRATIVO 7.3.2 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 7.4.4 - ADMINISTRADOR DE COMPRAS | 7.5.3 - AUXILIAR DE CADASTRO | 7.6.2 - RECEPCIONISTA i 7.7.2 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 7.8.2 - ALMOXARIFE | 7.9.2 - TELEFONISTA | 8 - CATEGORIA DE SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR 7 | 8.1.3 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM 8.2.4 - AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL 8.3.3 - AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO , 9 - CATEGORIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES o 1.4 - TOPOGRAFO [— e cs e sm PADRÕES E ESTADO DO RIO GRANDE'DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 9.6.2 - AUXILIAR DE CAMPO 10 - CATEGORIA DE FISCALIZAÇÃO 10.1.4 - FISCAL DE OBRAS 10.2.4 - FISCAL TRIBUTÁRIO ART. 20 - SÃO AS SEGUINTES AS FUNÇÕES COM OS RESPECTIVOS SUBPADRÕES: NUMERO DE FUNÇÕES 01 01 01 01 01 01 01 02 20 05 18 02 05 10 10 01 05 12 25 30 01 05 02 01 n2 ESPECIFICAÇÃO Arquiteto Engenheiro Engenheiro A Enfermeira Tecnico em C€ Tesoureiro Inspetor Tri grimensor ontabilidade butario Assistente Social Operador de Auxiliar de na Motorista Calceteiro Marteleteiro Operário ped Auxiliar de Inseminador Jardineiro Vigilante Zelador Operario Servente Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Maquina Operador Maqui- reira Serviços Gerais Servente Eletricista El. 03 CODIFICAÇÕES COL GS ER E o SÉ od caí VOAR Ases RUOUwRNA aos uUmnNa “No COVAS RN+4 MN wRN Br RB BRO aa CRC MNE EO MORNO aaa ao anmnroaau CAT ORMNMO4ÃRSNA4ÃRNOAORMNAN e e e rp ESTADO DO RIO GRANDE'DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 08 Assistente Administrativo De VS 10 Oficial Administrativo Pes E SB 09 Auxiliar de Administração Ts 3. 2 6 01 Administrador de Compras Dn E q Gl) 02 Auxiliar de Cadastro Pio Do DZ 01 Recepcionista Drs Bio Brera 01 Auxiliar de Biblioteca De 83 01 Almoxarife Vi Bal 3 08 Telefonista 1.9,2,8 02 Auxiliar de Enfermagem BE fim3. é 01 Auxiliar de Assistência Social Bo Ba 01 Agente de Saneamento basico 8.3.3.5 01 Topografo 9.1.4.6 02 Auxiliar de Topografo 9:27:32 08 Padreiro 9: BS 01 Pintor 9.4.2.4 08 Servente de pedreiru Gu Sê 72 01 Auxiliar de Campo 67246 01 Fiscal de Obras 10.1.4.1 01 Fiscal Tributario 10.2.4.5 ART. 46 - OS SEEVIDORES CONTRATADOS QUE EXECUTAM TARE- FAS BUROCRÁTICAS SERÃO APROVEITADOS EM EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS - POR ESTA LEI, DE NATUREZA, NIVEL HIERÁRQUICO E SALÁRIOS COMPATÍVEIS COM AS ANTERIORES À APROVAÇÃO DESTA LEI E NA PROGRESSÃO HORIZONTAL MAIS APROXIMADA NA FORMA DO ANEXO II. PARÁGRAFO 19 - OS SERVIDORES MUNICIPAIS ESTÃO DISPENSA DOS DOS LIMITES DE IDADE EXIGIDOS PARA FINS DE CONCURSO. PARÁGRAFO 20 - ESTÃO DISPENSADOS DA ESCOLARIDADE, EXCE To OS DE CARGOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA, OS ATUAIS SERVIDORES - MUNICIPAIS. Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu- blicação, revogando as disposições em contrário. GABINE | PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 16 de maio de 1989. Cds ; EE JOÃO ARNILDO (MALLMANN nrreren REGISTRE- ESTADO DO RIO GRANDE!DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ( Art. 22 ) CATEGORIA: PAVIMENTAÇÃO CLASSE: Operário Pedreira NÍVEL: Dari) CÓDIGO: Ta 32106) SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais na pedreira. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Marroar pedras para o britador, alimentar o britador. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período de 44 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto b) Idade: entre 18 e 40 anos. RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação. | bina ARES ts Ta A a sa ih a Se ne a a cer mr e rm ESTADO DO RIO GRANDE'DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ( Art. 22 ) CATEGORIA: TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO CLASSE: Auxiliar de Operador de Máquinas NÍVEL: Et 2 CÓDIGO: Droidia Bad, SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de Operador de Má- quinas. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Limpeza das máquinas, lubrificação das máqui- quinas, fazer a limpeza no local onde se exijam trabalhos braçais pa- ra melhorar a produção do Operador de Máquinas, reconhecimento do lo cal onde o Operador irá trabalhar e auxiliar em todas as tarefas ine- rentes à função sob a orientação do Operador de Máquinas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: à) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto b) Idade: entre 18 e 40 anos. RECRUTAMENTO : Prova de Habilitação. y/ ESTADO DO RIO GRANDE!DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Anexo I ( Art.22) CATEGORIA: PAVIMENTAÇÃO CLASSE: Marteleteiro NÍVEL: 3.2 CÓDIGO : 302/5303 SÍNTESE DOS DEVERES: Furar pedras e fazer a manutenção dos equipamen- tos. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Cuidar do compressor mais as ferramentas |: brocas, martelete, lubrificador de linha e manutenção completa do com pressor, limpar filtros, trocar óleo, verificar bateria. Furar pedras para fins de: esgoto, rebaixamento de ruas, valos para água e esgoto pluvial, e outros serviços pertinentes que exijam detonações. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto b) Idade: entre 18 e 40 anos. RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação. q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ( Art. 22 ) : SERVIÇOS GERAIS Servente 4.7 As Tladas SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a exe : + cução de trabalhos de limpeza e de cozinha. da administração. Fazer arrumações em locais de trabalho. Prepa - café, chá e eventualmente servi-los. Manter limpa e em ordem a co nha e os utensílios pertencentes a ela, executar outras tarefas afins. e tá, o VISITOS PARA PROVIEMNTO: , Instrução: 1º Grau Incompleto e”, R A py E e E LEA o pla ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ( Art. 22 ) - CATEGORIA: SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR CLASSE: Auxiliar de Assistente Social sivEL: 8.2 “CÓDIGO: 8.2.4.2 ginTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares relacionados com ! ME a assistência social. Es LOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender clientes, identificando-os e encami- ER o-os ao Assistente Social; fazer visitas domiciliares a escolas va Anstituições levantando dados necessários ao posterior atendimento al; auxiliar em levantamentos e estudos na área de serviço social sempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativos ao serviço, organizando fichários, registrando os casos investigados *laborando e datilografando relatórios sobre os trabalhos realizados; fesenvolver atividades de grupo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Forário: período normal de 44 horas semanais. ; Edi Outras: o exercício do cargo poderã exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao serviço externo e atendimento ao público. ISITOS PARA PROVIMENTO: ál Instrução: 1º Grau Completo “L1 Hab Fabilitação Profissional: Experiência Comprovada no exercício da ra Função. : Idade: entre 18 e 40 anos. CD SSIO: Prova de Habilitação. E * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ( Art. 22 ) CATEGORIA: ESPECIALIZADA a e , Engenheiro Agrimensor JS Dk 6 = 2 jo do alinhamentos; preparar e manejar aparelhos topográficos; execu “levantamentos planimétricos à trena; fazer croquis dos levantamen tos fazer levantamentos do sistema viário local; fazer o cadastra - “Resto Técnico Imobiliário, fazer plantas genéricas; responsabilizar e Por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades prô Pbélas do cargo; executar tarefas afins. NDIÇÕES DE TRABALHO: a, Horário: periodo normal de 44 horas semanais. É ÍSITOS PARA PROVIMENTO : Jnstrução: Nivel Superior ap » E e rmesorm Habilitação legal para o exercício da profis são de Engenheiro Agrimensor. CAR entre 18 e 40 anos. NTO: Prova de Habilitação 2a no, e 5 E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO II ( Art. 22 ) CATEGORIA: SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR CLASSE: Agente de Saneamento Básico SivEL: 8.3 SCSDIGO: . 8.3.3.5 EINTESE DOS DEVERES: Atividades rotineiras envolvendo execução de profi- RE. laxia e de inspeção sanitária, bem como participa - ção em programas de imunização. o ExempLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de serviços de profilaxia ao política sanitária sistemática; auxiliar em levantamentos planimétri - Sesi auxiliar na elaboração de croquis, mapeamentos e numeração de casas; | fssor visitas periódicas a residências e construções verificando as con- f'ços de higiene; coletar dados relacionados com a saúde pública; promo *º* à extinção de focos de insetos nocivos à saúde; orientar os moradores E “Pobro medidas preventivas de combate aos insetos; encaminhar notificações Fera os casos de lavraturas de autos de infração ou de multas; inspecio- *: 98 logradouros públicos, pastas de abastecimento d'agua, valetas, ra E jus de esgoto, bueiros, destino dos dejetos, lixo, etc. tomando providên Sias para impedir a proliferação de insetos e roedores; participar de Fivjramas de imunizações; executar outras tarefas correlatas. “4 EEMDIÇÕES DE TRABALHO: a ã 1 Horário: Período normal de 44 horas semanais. at bequ SitTos PARA PROVIEMNTO E É sa a! 1 Ê Dt! Ing = cal &Pstrução: 10 Grau Completo ou equivalente. de Flado, entre 18 e 40 anos. 1 0: Prova de Habilitação.