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norma nº 757/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 757 / 1989
Date 1989-05-16
EmentaALTERA OS ARTIGOS 18 E 20 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 46 DA LEI DA LEI Nº 731/88, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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ESTADO DO RIO GRANDE!DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
S,
É
m
I No 757/89
" ALTERA OS ARTIGOS 18 e 20 E ACRESCENTA OS
- PARÁGRAFOS 10 e 20 AO ART.46 DA LEI NQ --
F
| 731/88, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988."
1
F JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
= RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica
. . Municipal vigente,
É FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
E e eu sanciono e promulgo a seguinte
Eu a E, 1
Art. 19 - Os Artigos 18, 20 e 46, da Lei Municipal n9731/
88, de 07 de dezembro de 1988; passam a ter a seguinte redação:
a ART.18 - SÃO AS SEGUINTES AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO -
“o QUADRO DE EMPREGOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES:
- CATEGORIA ESPECIALIZADA:
-6 - ARQUITETO
-6 - ENGENHEIRO
- ENGENHEIRO AGRIMENSOR
- ENFERMEIRA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
- TESOUREIRO
- INSPETOR TRIBUTÁRIO
- ASSISTENTE SOCIAL
ad ud ud od md ab ad mb
(o o Es o à Ss RE = OS O a)
2 rp ARO GA
]
CATEGORIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO:
2.1.4 - OPERADOR DE MÁQUINA
2.2.3 - AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA
2.3.3 - MOTORISTA
a os
RE en cars rei rmms 6 tes
Mo
1
FI. 02
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GABINETE DO PREFEITO
RR 4 - CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS:
| 4.1.2 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| 4.2.2 - INSEMINADOR
| 4.3.2 - JARDINEIRO
4.4.3 - VIGILANTE
4.5.2 - ZELADOR
4.6.2 - OPERÁRIO
“a i
| 4.7.2 - SERVENTE
4.8.2 - AUXILIAR DE SERVENTE
5 - CATEGORIA ELETRICIDADE
5.1.3 - ELETRICISTA
5.2.2 - AUXILIAR DE ELETRICISTA
6 - CATEGORIA MECÂNICA
6.1.4 - MECANICO
| 6.2.3 - AUXILIAR DE MECÂNICO
7 - CATEGORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
7.1.3 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
o. 7.2.3 - OFICIAL ADMINISTRATIVO
7.3.2 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
7.4.4 - ADMINISTRADOR DE COMPRAS
| 7.5.3 - AUXILIAR DE CADASTRO
| 7.6.2 - RECEPCIONISTA
i 7.7.2 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA
| 7.8.2 - ALMOXARIFE
| 7.9.2 - TELEFONISTA
| 8 - CATEGORIA DE SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR
7
| 8.1.3 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
8.2.4 - AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL
8.3.3 - AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO
, 9 - CATEGORIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES
o
1.4 - TOPOGRAFO
[—
e cs
e sm
PADRÕES E
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GABINETE DO PREFEITO
9.6.2 - AUXILIAR DE CAMPO
10 - CATEGORIA DE FISCALIZAÇÃO
10.1.4 - FISCAL DE OBRAS
10.2.4 - FISCAL TRIBUTÁRIO
ART. 20 - SÃO AS SEGUINTES AS FUNÇÕES COM OS RESPECTIVOS
SUBPADRÕES:
NUMERO DE
FUNÇÕES
01
01
01
01
01
01
01
02
20
05
18
02
05
10
10
01
05
12
25
30
01
05
02
01
n2
ESPECIFICAÇÃO
Arquiteto
Engenheiro
Engenheiro A
Enfermeira
Tecnico em C€
Tesoureiro
Inspetor Tri
grimensor
ontabilidade
butario
Assistente Social
Operador de
Auxiliar de
na
Motorista
Calceteiro
Marteleteiro
Operário ped
Auxiliar de
Inseminador
Jardineiro
Vigilante
Zelador
Operario
Servente
Auxiliar de
Eletricista
Auxiliar de
Maquina
Operador Maqui-
reira
Serviços Gerais
Servente
Eletricista
El. 03
CODIFICAÇÕES
COL GS ER E o SÉ od caí
VOAR Ases RUOUwRNA
aos uUmnNa
“No COVAS RN+4 MN wRN
Br RB BRO aa
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CAT ORMNMO4ÃRSNA4ÃRNOAORMNAN
e
e e rp
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
08 Assistente Administrativo De VS
10 Oficial Administrativo Pes E SB
09 Auxiliar de Administração Ts 3. 2 6
01 Administrador de Compras Dn E q Gl)
02 Auxiliar de Cadastro Pio Do DZ
01 Recepcionista Drs Bio Brera
01 Auxiliar de Biblioteca De 83
01 Almoxarife Vi Bal 3
08 Telefonista 1.9,2,8
02 Auxiliar de Enfermagem BE fim3. é
01 Auxiliar de Assistência Social Bo Ba
01 Agente de Saneamento basico 8.3.3.5
01 Topografo 9.1.4.6
02 Auxiliar de Topografo 9:27:32
08 Padreiro 9: BS
01 Pintor 9.4.2.4
08 Servente de pedreiru Gu Sê 72
01 Auxiliar de Campo 67246
01 Fiscal de Obras 10.1.4.1
01 Fiscal Tributario 10.2.4.5
ART. 46 - OS SEEVIDORES CONTRATADOS QUE EXECUTAM TARE-
FAS BUROCRÁTICAS SERÃO APROVEITADOS EM EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS -
POR ESTA LEI, DE NATUREZA, NIVEL HIERÁRQUICO E SALÁRIOS COMPATÍVEIS
COM AS ANTERIORES À APROVAÇÃO DESTA LEI E NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
MAIS APROXIMADA NA FORMA DO ANEXO II.
PARÁGRAFO 19 - OS SERVIDORES MUNICIPAIS ESTÃO DISPENSA
DOS DOS LIMITES DE IDADE EXIGIDOS PARA FINS DE CONCURSO.
PARÁGRAFO 20 - ESTÃO DISPENSADOS DA ESCOLARIDADE, EXCE
To OS DE CARGOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA, OS ATUAIS SERVIDORES -
MUNICIPAIS.
Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando as disposições em contrário.
GABINE | PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 16 de maio de 1989.
Cds ;
EE JOÃO ARNILDO (MALLMANN
nrreren
REGISTRE-
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I ( Art. 22 )
CATEGORIA: PAVIMENTAÇÃO
CLASSE: Operário Pedreira
NÍVEL: Dari)
CÓDIGO: Ta 32106)
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais na pedreira.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Marroar pedras para o britador, alimentar o
britador.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação. |
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ANEXO I ( Art. 22 )
CATEGORIA: TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO
CLASSE: Auxiliar de Operador de Máquinas
NÍVEL: Et 2
CÓDIGO: Droidia Bad,
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de Operador de Má-
quinas.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Limpeza das máquinas, lubrificação das máqui-
quinas, fazer a limpeza no local onde se exijam trabalhos braçais pa-
ra melhorar a produção do Operador de Máquinas, reconhecimento do lo
cal onde o Operador irá trabalhar e auxiliar em todas as tarefas ine-
rentes à função sob a orientação do Operador de Máquinas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
à) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO : Prova de Habilitação. y/
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Anexo I ( Art.22)
CATEGORIA: PAVIMENTAÇÃO
CLASSE: Marteleteiro
NÍVEL: 3.2
CÓDIGO : 302/5303
SÍNTESE DOS DEVERES: Furar pedras e fazer a manutenção dos equipamen-
tos.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Cuidar do compressor mais as ferramentas |:
brocas, martelete, lubrificador de linha e manutenção completa do com
pressor, limpar filtros, trocar óleo, verificar bateria. Furar pedras
para fins de: esgoto, rebaixamento de ruas, valos para água e esgoto
pluvial, e outros serviços pertinentes que exijam detonações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação. q
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ANEXO I ( Art. 22 )
: SERVIÇOS GERAIS
Servente
4.7
As Tladas
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a exe
:
+ cução de trabalhos de limpeza e de cozinha.
da administração. Fazer arrumações em locais de trabalho. Prepa -
café, chá e eventualmente servi-los. Manter limpa e em ordem a co
nha e os utensílios pertencentes a ela, executar outras tarefas afins.
e
tá, o VISITOS PARA PROVIEMNTO:
, Instrução: 1º Grau Incompleto
e”,
R A py
E e
E LEA
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ANEXO I ( Art. 22 )
- CATEGORIA: SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR
CLASSE: Auxiliar de Assistente Social
sivEL: 8.2
“CÓDIGO: 8.2.4.2
ginTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares relacionados com
! ME a assistência social.
Es LOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender clientes, identificando-os e encami-
ER o-os ao Assistente Social; fazer visitas domiciliares a escolas
va
Anstituições levantando dados necessários ao posterior atendimento
al; auxiliar em levantamentos e estudos na área de serviço social
sempenhar trabalhos burocráticos de caráter confidencial, relativos
ao serviço, organizando fichários, registrando os casos investigados
*laborando e datilografando relatórios sobre os trabalhos realizados;
fesenvolver atividades de grupo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Forário: período normal de 44 horas semanais.
; Edi Outras: o exercício do cargo poderã exigir a prestação de serviços
à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao serviço
externo e atendimento ao público.
ISITOS PARA PROVIMENTO:
ál Instrução: 1º Grau Completo
“L1 Hab
Fabilitação Profissional: Experiência Comprovada no exercício da
ra Função.
: Idade: entre 18 e 40 anos.
CD SSIO: Prova de Habilitação.
E
*
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ANEXO I ( Art. 22 )
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
a e , Engenheiro Agrimensor
JS
Dk 6 = 2
jo do alinhamentos; preparar e manejar aparelhos topográficos; execu
“levantamentos planimétricos à trena; fazer croquis dos levantamen
tos fazer levantamentos do sistema viário local; fazer o cadastra -
“Resto Técnico Imobiliário, fazer plantas genéricas; responsabilizar
e Por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades prô
Pbélas do cargo; executar tarefas afins.
NDIÇÕES DE TRABALHO:
a, Horário: periodo normal de 44 horas semanais.
É ÍSITOS PARA PROVIMENTO :
Jnstrução: Nivel Superior
ap » E e rmesorm Habilitação legal para o exercício da profis
são de Engenheiro Agrimensor.
CAR entre 18 e 40 anos.
NTO: Prova de Habilitação
2a
no,
e 5
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II ( Art. 22 )
CATEGORIA: SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR
CLASSE: Agente de Saneamento Básico
SivEL: 8.3
SCSDIGO: . 8.3.3.5
EINTESE DOS DEVERES: Atividades rotineiras envolvendo execução de profi-
RE.
laxia e de inspeção sanitária, bem como participa -
ção em programas de imunização.
o ExempLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de serviços de profilaxia
ao política sanitária sistemática; auxiliar em levantamentos planimétri -
Sesi auxiliar na elaboração de croquis, mapeamentos e numeração de casas;
| fssor visitas periódicas a residências e construções verificando as con-
f'ços de higiene; coletar dados relacionados com a saúde pública; promo
*º* à extinção de focos de insetos nocivos à saúde; orientar os moradores
E “Pobro medidas preventivas de combate aos insetos; encaminhar notificações
Fera os casos de lavraturas de autos de infração ou de multas; inspecio-
*: 98 logradouros públicos, pastas de abastecimento d'agua, valetas, ra
E jus de esgoto, bueiros, destino dos dejetos, lixo, etc. tomando providên
Sias para impedir a proliferação de insetos e roedores; participar de
Fivjramas de imunizações; executar outras tarefas correlatas.
“4 EEMDIÇÕES DE TRABALHO:
a ã 1
Horário: Período normal de 44 horas semanais.
at bequ SitTos PARA PROVIEMNTO
E É sa a! 1 Ê
Dt! Ing =
cal &Pstrução: 10 Grau Completo ou equivalente.
de Flado, entre 18 e 40 anos.
1 0: Prova de Habilitação.

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