| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1989 |
| Date | 1989-05-23 |
| Ementa | REAJUSTA EM MAIS DE 15% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LE I Nº 759/89 "REAJUSTA EM MAIS 15% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAISE DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Fis Municipal de Dois das $ Art. 10 - Ficam reajustados em mais 15%(quinze por cento)- 95 valores constantes da tabela de salários dos funcionários publi - £o5 municipais e dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dos artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 731/88, de 07 de dezembro de 1988, | ! Feajustada pelas Leis ns 741/89, de 27 de janeiro de 1989, Lei no Do. 743/89, de 24 de fevereiro de 1989, Lei n9 748/89, de 22 de março de “E "1989 e Lei'n9 752/89, de 25 de abril de 1989. Art. 20 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à con ta da rubrica orçamentaria existente na Lei de Meios para o presente êrcício. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei E em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos RR Fr de 10 de maio de 1989. METE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 23 de maio de 1989. Clegutáre ee JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL ONNSCHNEIDER ; àr t O do Planejamento e Fazenda ;