| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 1989 |
| Date | 1989-07-25 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 343 |
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ESTADO DO RIO GRANDE'DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LE I Nº 770/89 "DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Ir- mãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro “vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais, quando se ausentarem do Município, em ob jeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias de con formidade com o que dispõe o art. 2º desta Lei: Art. 2º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito as diárias se - rão pagas de acordo com as seguintes condições e tabela abaixo: a) Quando houver despesas com alimentação.......... NCZ$ 80,00 b) Quando houver despesa c/alimentação e pernoite.. NCZ$ 200,00 c) Viagens para fora do Estado ......cccttttttttiio NCZ$ 350,00 Parágrafo único: Aos Secretários Municipais serão pa- gas diárias correspondentes a 75% dos valores acima e aos Servi dores Municipais, diárias correspondentes a 50% dos valores aci ma fixados para o Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 30 - Estes valores acima serão corrigidos mensal mente pela variação da BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Art. 4º - Nos casos em que o deslocamento não exija - Pernoite fora da sede, as diárias serão pagas de acordo com a letra "a" do art. 2º, mediante relatório de viagem. Art. 5º - Nos demais casos, as diárias serão pagas de àcordo com as letras "b" e "c" do art. 2º, conforme os relató - Fios de viagem. Art. 62 - Quando o deslocamento exigir apenas uma re- feicã =" . . 5 Sição fora da sede, será indenizada esta, mediante comprovação. ESTADO DO RIO GRANDE!DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - As despesas previstas nos artigos anteriores, correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- 'blicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 25 de julho de 1989. Ctiport gia — João Arnildo Mallmann Prefeito Municipal REGISTRE-SE E | | se ] t / pa Antonio Nelsoá Schneider Secretário do Planejamento e Fazenda