| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1989 |
| Date | 1989-08-08 |
| Ementa | CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTOS NO VALOR DE NCZ$ 6.000,00, PARA OS INTEGRANTES DA BANDA FOLCLÓRICA MUNICIPAL E PROFESSOR E GAITEIRO DO GRUPO ARTE NATIVA PAMPA E QUERÊNCIA, DE DOIS IRMÃOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 777/89 "CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTOS NO VALOR DE NCZ$ 6.000,00, PARA OS INTEGRANTES DA BANDA FOLCLÓRICA MUNICIPAL E PROFESSOR E GAITEIRO DO GRUPO ARTE NATIVA PAMPA E QUERÊNCIA, DE DOIS IRMÃOS." RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito de Dois Irmãos-RS, em exer cício, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgâni- - ca Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - É concedido uma ajuda de custos no valor de .... NCZ$ 6.000,00(seis mil cruzados novos) para os integrantes da Banda Folclórica Municipal e professor e gaiteiro do Grupo Arte Nativa Pam pa e Querência, de Dois Irmãos. Art. 2º - Para atender a despesa decorrente desta Lei, ser Virã de recursos a rubrica orçamentária: 0600-EDUCAÇÃO E CULTURA-601 -Departamento de Educação e Cultura e Assistência Social-3.0.0.0-DES PESAS CORRENTES-3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais-C/54. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 08 de agosto de 1989. PIA SA RENATO DEXHEIMER Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Antonini? Onioi Nelson Schneider GOrats.s > ) etário de Coordenação e Planejamento “dZenda