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norma nº 781/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 781 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaREAJUSTA EM MAIS 30% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id355

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RE!)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L E I Nº 781/89
"REAJUSTA EM MAIS 30% A TABELA DE SALÁ
LÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNI
CIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUN-
ÇÕES GRATIFICADAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono o promulgo a seguinte
Art. 1º - Ficam reajustados em mais 30%(trinta por cento)
os valores constantes da tabela de salários dos funcionários públi-
cos municipais e dos Cargos em Comissão e funções Gratificadas, dos
artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 731/88, de 07 de dezembro de -——-
1988, reajustada pelas Leis nºs. 741/89, de 27 de janeiro de 1989 ,
Lei nº 743/89, de 24 de fevereiro de 1989, Lei nº 748/89, de 22 de
março de 1989, Lei nº 752/89, de 25 de abril de 1989, Lei nº 759/89
de 23 de maio de 1989, Lei nº 766/89, de 27 de junho de 1989 e Lei
no 772/89, de 25 de julho de 1989.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
Conta da rubrica orçamentária existente na Lei de Meios para o pre-
Sente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à partir de 10 de agosto de 1989.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de agosto de 1989.
Ult
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
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PUBLIQUE-sE
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- MO Nelson Schneider
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“tário de Coordenação e Planejamento e Fazenda

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