| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | REAJUSTA EM MAIS 30% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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APS SO gs eU pe e a sm a pm ae mera 4 RE!) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 781/89 "REAJUSTA EM MAIS 30% A TABELA DE SALÁ LÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNI CIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUN- ÇÕES GRATIFICADAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Art. 1º - Ficam reajustados em mais 30%(trinta por cento) os valores constantes da tabela de salários dos funcionários públi- cos municipais e dos Cargos em Comissão e funções Gratificadas, dos artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 731/88, de 07 de dezembro de -——- 1988, reajustada pelas Leis nºs. 741/89, de 27 de janeiro de 1989 , Lei nº 743/89, de 24 de fevereiro de 1989, Lei nº 748/89, de 22 de março de 1989, Lei nº 752/89, de 25 de abril de 1989, Lei nº 759/89 de 23 de maio de 1989, Lei nº 766/89, de 27 de junho de 1989 e Lei no 772/89, de 25 de julho de 1989. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à Conta da rubrica orçamentária existente na Lei de Meios para o pre- Sente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 10 de agosto de 1989. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de agosto de 1989. Ult JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-sE R e) Ntonia ! 7 - MO Nelson Schneider “EOreta: = ç “tário de Coordenação e Planejamento e Fazenda