| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | INCENTIVA ORGANIZAÇÕES POPULARES PARA AS MAIS DIFERENTES FORMAS DE CULTURA, ÍNTRINSECAS DO POVO DE DOIS IRMÃOS. |
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Y E) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 784/89 "INCENTIVA ORGANIZAÇÕES POPULARES, PA RA AS MAIS DIFERENTES FORMAS DE CUL- TURA, ÍNTRINSECAS DO POVO DE DOIS IR MÃOS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Ir - mãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Merecem apoio os grupos que objetivam culti- var as raízes culturais e folclóricas do nosso Município. S 1º - Incluem-se nas raízes culturais e folclóricas : a Banda Municipal, a música, o canto, o teatro, o coral, as dan- ças, a poesia e outras formas de expressão cultural. Art. 2º - São considerados como organizações populares os grupos com adesão de pelo menos 10(dez) pessoas. Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo Municipal estimular a valorização e a difusão destas manifestações culturais, crian- do incentivos para a produção e conhecimento de bens destes valo res culturais. Art. 40- O Poder Executivo Municipal procurará o quan- to possível assegurar práticas culturais com fins pedagógicos - dentro da realidade sócio-econômica das instituições de ensino - fundamental. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 22 de agosto de 1989. Leise ee sd JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Antonio Nelson Schneider S - E: - . Secretário de Coordenação e Planejamento