| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1989 |
| Date | 1989-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L EI Nº 786/89 "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica ' Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com o estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos- FUNDURBANO/RS, da Secretaria de Co ordenação e Planejamento no valor de NCZ$ 70.000,00( setenta mil cruzados novos), amortizável em até quatro anos, incluída a carên- cia de doze meses. Parágrafo Único:Inciso I- No valor do empréstimo incidi- rã correção proveniente das variações do IPC ou BTN e/ou outro in- dicador de reajuste que o Governo Federal decretar. Inciso II - O valor da correção referida no inciso I do parágrafo único deste artigo, serã subsidiada em 25%(vinte e cinco por cento) pelo FUNDURBANO/RS. A dívida será corrigida e debitada mensalmente na Conta do Município, sendo que as amortizações serão praticadas trimestralmente após o término do periodo de carência. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga- rantia da operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transportes (IcMs). Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado em asfal tamento da Avenida Affonso Wolf, no Bairro Floresta. Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir cré- ditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata a presen te Lei. (A ep. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Anualmente o orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos decorrentes desta operação de crédito. Art. 69 - A presente Lei entra em vigor na data de sua . publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 29 de agosto de 1989 Ce Lde str JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ' JA = Antonio Nelson Schneider Secretaria de Coordenação e Planejamento e Fazenda