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norma nº 786/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 786 / 1989
Date 1989-08-29
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L EI Nº 786/89
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS
URBANOS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
' Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operação de crédito com o estado do Rio Grande do Sul, através do
Fundo de Investimentos Urbanos- FUNDURBANO/RS, da Secretaria de Co
ordenação e Planejamento no valor de NCZ$ 70.000,00( setenta mil
cruzados novos), amortizável em até quatro anos, incluída a carên-
cia de doze meses.
Parágrafo Único:Inciso I- No valor do empréstimo incidi-
rã correção proveniente das variações do IPC ou BTN e/ou outro in-
dicador de reajuste que o Governo Federal decretar.
Inciso II - O valor da correção referida no inciso I do
parágrafo único deste artigo, serã subsidiada em 25%(vinte e cinco
por cento) pelo FUNDURBANO/RS. A dívida será corrigida e debitada
mensalmente na Conta do Município, sendo que as amortizações serão
praticadas trimestralmente após o término do periodo de carência.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga-
rantia da operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transportes
(IcMs).
Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado em asfal
tamento da Avenida Affonso Wolf, no Bairro Floresta.
Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir cré-
ditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata a presen
te Lei. (A
ep.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Anualmente o orçamento consignará recursos
para as amortizações e encargos decorrentes desta operação de
crédito.
Art. 69 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
. publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 29 de agosto de 1989
Ce Lde str
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE '
JA =
Antonio Nelson Schneider
Secretaria de Coordenação e Planejamento
e Fazenda

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