| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | FIXA O SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS REGIDOS PELA CLT , A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1989. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E 1 Nº 791/89 “FIXA O SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICI- PAIS REGIDOS PELA CLT, A PARTIR DE 10º DE SETEMBRO DE 1989." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e |eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 10 - É fixado o salário dos professores municipais, regidos pela CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, conforme Lei Municipal nº 649/86, de 15 de setembro de 1986 e Lei Municipal nº 681/87, de 09 de setembro de 1987, de forma abaixo discriminada: Nível 01 ......cccceccccicecrs rece coro... NCZ$ 409,05 NEN O DR IDO) raia é A go Db a SA o tl e sp NCZ4 475,40 Nivel 03 asas ideia ns A dies a UE s adia a «.. NCZ$ 499,17 Ne DO A ELSE o lia ti Ate DA sli «.. NCZ$ 522,94 Nivel 05 cocecsesbecess dmnea sides semente asp NOZ$54B) 72 NIVEL OS Cpo, ape ssa a ei e NCZ$ 570,48 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a Conta da rubrica orçamentária existente na Lei de Meios para o pre- Sente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei - tos a partir de 10 de setembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS I OS, 26 de setembro de 1989. Meter e JOÃO ARNILDO MALLMANN REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL | E PUBLIQUE-SE Antonio Nelson Schneider Se Ed do y Cretário de Coordenação e Planejamento