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norma nº 813/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 813 / 1989
Date 1989-11-30
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 813/89
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTI
MENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA
O TRIÊNIO DE 1990/1992."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu
r
nicipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Munici
pio de Dois Irmãos, triênio 1990/1992, em conformidade com o disposto
no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, prevê a aplica-
ção de recursos no montante de Ncz$ 328.460.000,00 (trezentos e vinte
e oito milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzados novos), assim
distribuidos:
DISTRIBUIÇÃO 1990 1991 1992 TOTAL
Adm.Direta 20.935.000,00 102.675.000,00 204.850.000,00 328.460.000,00
TOTAL 20.935,000,00 102.675.000,00 204.850.000,00 328.460.000,00
Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das despe
Sas, no triênio provêm das seguintes origens:
DISTRIBUIÇÃO ORIGEM DOS RECURSOS
NORMAIS OP.CRÉDITO TOTAL
“Adm. Direta 328.460. 000,00 -0- 328.460.000,00
TOTAL 328.460.000,00 -0- 328.460.000,00
Art.3º - A realização das Despesas de Capital obedecerá, em
- Sada exercício, às normas estabelecidas para execução do respectivo Or
Samento Anual.
Art.49 - Considera-se automaticamente reajustado o presente
Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual.
'
ceder.
NEN
ma ti memo ma mereço
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art.5º - As importâncias referentes aos exercícios de 1991
e 1992, estimados a preços de 1989 serão corrigidos monetariamente por
ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspndente àqueles exer
cícios.
Art.60 - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei en
trará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 30 de novembro de 1989.
Lp bao AD
LLC
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUETSE
J
ANTONIO NELSON SCHNEIDER
SECRET .COORD. PLANEJ. FAZENDA

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