| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992. |
| native_id | 388 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 813/89 "APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTI MENTOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu r nicipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Munici pio de Dois Irmãos, triênio 1990/1992, em conformidade com o disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, prevê a aplica- ção de recursos no montante de Ncz$ 328.460.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzados novos), assim distribuidos: DISTRIBUIÇÃO 1990 1991 1992 TOTAL Adm.Direta 20.935.000,00 102.675.000,00 204.850.000,00 328.460.000,00 TOTAL 20.935,000,00 102.675.000,00 204.850.000,00 328.460.000,00 Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das despe Sas, no triênio provêm das seguintes origens: DISTRIBUIÇÃO ORIGEM DOS RECURSOS NORMAIS OP.CRÉDITO TOTAL “Adm. Direta 328.460. 000,00 -0- 328.460.000,00 TOTAL 328.460.000,00 -0- 328.460.000,00 Art.3º - A realização das Despesas de Capital obedecerá, em - Sada exercício, às normas estabelecidas para execução do respectivo Or Samento Anual. Art.49 - Considera-se automaticamente reajustado o presente Orçamento pelos procedimentos tomados para execução do Orçamento Anual. ' ceder. NEN ma ti memo ma mereço ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art.5º - As importâncias referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimados a preços de 1989 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspndente àqueles exer cícios. Art.60 - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 30 de novembro de 1989. Lp bao AD LLC JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUETSE J ANTONIO NELSON SCHNEIDER SECRET .COORD. PLANEJ. FAZENDA