| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | CONCEDE UM AUXÍLIO FINANCEIRO DE NCZ$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZADOS NOVOS), À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE DOIS IRMÃOS, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ATÉ O VALOR FIXADO. |
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«io 2 HA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 815/89 "CONCEDE UM AUXÍLIO FINANCEIRO DE NCZ$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZADOS NOVOS), À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE DOIS IRMÃOS, BEM COMO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR FIXADO." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica ' Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con ceder um auxilio de NCZ$ 3.000,00 (Três mil cruzados novos), à Funda- ção Municipal de Assistência, para o Natal das Crianças desta Funda- ção. Art.2º0 - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na seguinte rubrica orçamentária: 0600 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 - Depto.Educ.Cult.Assist.Social 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.1 - Transferências Operacionais 3.2.1.1.01 - Contribuição Fund.Mun.Assist. (creche) - c/56 Art.3º - Servirã de recursos para a cobertura de que trata O artigo anterior, parte da arrecadação a maior prevista para o pre- Sente exercicio. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 11 de dezembro de 1989. REGISTRE-SE E 8/07, E PUBLIQUE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN ANTONIO NELSON SCHNEIDER EREFEETO MERICERRS