| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | CONCEDE UM AUXÍLIO FINANCEIRO DE NCZ$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZADOS NOVOS) À LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - NÚCLEO DE VOLUNTARIADO DE DOIS IRMÃOS, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O VALOR FIXADO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 817/89 "CONCEDE UM AUXÍLIO FINANCEIRO DE NCZ$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZA DOS NOVOS) À LEGIÃO BRASILEIRA DE AS SISTÊNCIA - NÚCLEO DE VOLUNTARIADO DE DOIS IRMÃOS, BEM COMO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR FIXADO." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de NCZ$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) à Legião Brasileira de Assistência - Núcleo de Voluntariado de Dois Irmãos, para o Natal da Criança Pobre. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a- brir crédito suplementar na seguinte conta orçamentária: 0800 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0801 - Encargos Gerais do Município 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3. - Contribuições Correntes 3.2.3.3.03 - Contribuição a Diversas Instituições - c/71 Art.3º - Servirã de recursos para a cobertura de que tra- ta o artigo anterior, parte da arrecadação a maior prevista para o Presente exercício. | | E 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art.40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 11 de dezembro de 1989. 74 JOÃO ARNILDO MALLMANN REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL Pipnsapn=ÉRA | | id ANTONIO NELSON SCHNEIDER SECRET. COORD. PLANEJ. FAZENDA