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norma nº 821/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 821 / 1989
Date 1989-12-12
EmentaCRIA A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id396

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ESTADO DO RIO GRANDE 27 5.
PREFEITURA MUNICIPAL DE D>S IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L EI Nº 821/89
"CRIA A COMI==]3 INTERINSTITUCIONAL MUNI
CIPAL DE
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Pref=:-- YXonicipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são c:-isridas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Mur:=--=] de Vereadores aprovou
e- eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.lº - É criada e instituí:: = Comissão Interinstitucio
nal Municipal de Saúde - CIMS. com Segs = Zoro no Município de Dois
Irmãos.
Art.29º - A CIMS tem as atrit-:c2== de gestão , planejamen
to, fiscalização e acompanhamento das =::== & saúde no Município de
Dois Irmãos.
Art.3º - A CIMS atuará em tcl: - csrritório de sua sede,
onde se façam necessárias suas atividac=s.
Art.4º - Como Objetivo prirc:zz!, a CIMS visa a melhoria
da atenção à saúde da população.
Art.59 - A CIMS será constit-i== cor:
I - Plenário
II - Núcleo de Coordenaçã=-
III - Secretaria Técnica
Art.69º - O Plenário será cors-i-=iio pelos seguintes mem-
bros: INAMPS, representando o Ministêri- Z= Zrevidência e Assistên-
cia Social; Unidade Sanitária represent:-:-> = Secretaria de Saúde e
Meio Ambiente do Estado; Secretaria Mur--:-=] de Saúde e Ação Social
representando o Município, como membros -=-==; entidades representa-
vas profissionais e de prestação de serr-::s; Sindicatos de classe ;
representantes do Poder Legislativo Mur--- Clubes de serviço; as
sSociações de bairros; entidades relig zrtidos políticos e ou-
tras representativas.
Parágrafo Único - Cada uma iz: =---3ades mencionadas neste
“
artigo indicará um representante efetiv: : — suplente para represen
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
tá-lo perante a CIMS, mediante correspondência escrita dirigida à
CIMS.
Art.7º - A CIMS será dirigida por um Núcleo integrado
pelos membros:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
eh 29 Secretário
o qual terá atribuições de coordenar as reuniões, inscrever os re-
presentantes, convocar reuniões extraordinárias e registrar reu-
niões.
Art.80 - A CIMS terá uma Secretaria Técnica formada pe-
los representantes de cada instituição membro nato, e por até três
membros indicados pelo plenário.
Parágrafo 1º - Os membros indicados pelo plenário terão
mandato de uma ano.
Parágrafo 2º - Caberá à Secretaria Técnica a responsabi
lidade de exame, orientação e apresentação de parecer técnico ao
que for encaminhado à CIMS, incluíndo processos e projetos.
Parágrafo 3º - O representante na Secretaria Técnica
que não comparecer a duas reuniões consecutivas da mesma, sem jus-
tificativa, deverã ser substituido.
Art.99 - A CIMS será regida através de regimento inter-
no próprio.
Art.10º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de dezembro de 1989.
0/70
REGISTRE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN
E pH] PREFEITO MUNICIPAL
PUBLIQUE-SE |
ld
ANTONIO NELSON” SCHNEIDER
SECRET. COORD. PLANEJ.FAZENDA

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