| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1989 |
| Date | 1989-12-12 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 396 |
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ESTADO DO RIO GRANDE 27 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE D>S IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L EI Nº 821/89 "CRIA A COMI==]3 INTERINSTITUCIONAL MUNI CIPAL DE JOÃO ARNILDO MALLMANN, Pref=:-- YXonicipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são c:-isridas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Mur:=--=] de Vereadores aprovou e- eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.lº - É criada e instituí:: = Comissão Interinstitucio nal Municipal de Saúde - CIMS. com Segs = Zoro no Município de Dois Irmãos. Art.29º - A CIMS tem as atrit-:c2== de gestão , planejamen to, fiscalização e acompanhamento das =::== & saúde no Município de Dois Irmãos. Art.3º - A CIMS atuará em tcl: - csrritório de sua sede, onde se façam necessárias suas atividac=s. Art.4º - Como Objetivo prirc:zz!, a CIMS visa a melhoria da atenção à saúde da população. Art.59 - A CIMS será constit-i== cor: I - Plenário II - Núcleo de Coordenaçã=- III - Secretaria Técnica Art.69º - O Plenário será cors-i-=iio pelos seguintes mem- bros: INAMPS, representando o Ministêri- Z= Zrevidência e Assistên- cia Social; Unidade Sanitária represent:-:-> = Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Estado; Secretaria Mur--:-=] de Saúde e Ação Social representando o Município, como membros -=-==; entidades representa- vas profissionais e de prestação de serr-::s; Sindicatos de classe ; representantes do Poder Legislativo Mur--- Clubes de serviço; as sSociações de bairros; entidades relig zrtidos políticos e ou- tras representativas. Parágrafo Único - Cada uma iz: =---3ades mencionadas neste “ artigo indicará um representante efetiv: : — suplente para represen ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO tá-lo perante a CIMS, mediante correspondência escrita dirigida à CIMS. Art.7º - A CIMS será dirigida por um Núcleo integrado pelos membros: Presidente Vice-Presidente 1º Secretário eh 29 Secretário o qual terá atribuições de coordenar as reuniões, inscrever os re- presentantes, convocar reuniões extraordinárias e registrar reu- niões. Art.80 - A CIMS terá uma Secretaria Técnica formada pe- los representantes de cada instituição membro nato, e por até três membros indicados pelo plenário. Parágrafo 1º - Os membros indicados pelo plenário terão mandato de uma ano. Parágrafo 2º - Caberá à Secretaria Técnica a responsabi lidade de exame, orientação e apresentação de parecer técnico ao que for encaminhado à CIMS, incluíndo processos e projetos. Parágrafo 3º - O representante na Secretaria Técnica que não comparecer a duas reuniões consecutivas da mesma, sem jus- tificativa, deverã ser substituido. Art.99 - A CIMS será regida através de regimento inter- no próprio. Art.10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de dezembro de 1989. 0/70 REGISTRE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN E pH] PREFEITO MUNICIPAL PUBLIQUE-SE | ld ANTONIO NELSON” SCHNEIDER SECRET. COORD. PLANEJ.FAZENDA