| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | FIXA O VALOR DE REFERÊNCIA E ESTABELECE A TAXA DE EXPEDIENTE PARA O EXERCÍCIO DE 1990, BEM COMO INSTITUI SUA CORREÇÃO AUTOMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 824/89 "FIXA O VALOR DE REFERÊNCI: = 2STABELECE A TAXA DE EXPEDIENTE PARA € 2==CÍCIO DE 1990, BEM COMO INSTITUI ==> DRREÇÃO AUTO MÁTICA, E DÁ OUTRAS PROV Tas." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Muncipal Z= J-is Irmãos , RS, no uso das atribuições que me são conferidas pel: Orgânica . Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ver=:>-ss aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Fica fixado em Ncz$ 51,00 (cinc:="= e um cruza- dos novos) o valor de Referência do Município de Dc:: J=ãos, para o exercício de 1990, no que se refere a cobrança de == (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e Taxas, consta--=: "o código Tributário Municipal, bem como em Ncz$ 15,00 (quinz= =-=ados novos) o valor da Taxa de Expediente, para o exercício de 2--. S Único: Estes valores são automáticamer-: —-rigidos men salmente, com base na variação nominal dos indices Z= =-iação dos Bônus do Tesouro Nacional - BTNs, ou indice equival=--= zdotado pelo Governo Federal. Art.20º - Esta Lei entra em vigor na data J= za publica ção, surtindo os seus efeitos a contar de 1º de jar=>— Je 1990. Art.3º - Revogam-se as disposições em cc--"=9, especial mente a Lei nº 811/89, de 30 de novembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 8 C= ==mbro de 1989. REGISTRE-SE JOÃO AFI MALLMANN E | PREFEII. CNICIPAL PUBLIQUE-SE o | gm ANTONIO NELSON SCHNEIDER SECRET. COORD. PLANEJ. FAZENDA