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norma nº 824/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 824 / 1989
Date 1989-12-08
EmentaFIXA O VALOR DE REFERÊNCIA E ESTABELECE A TAXA DE EXPEDIENTE PARA O EXERCÍCIO DE 1990, BEM COMO INSTITUI SUA CORREÇÃO AUTOMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 824/89
"FIXA O VALOR DE REFERÊNCI: = 2STABELECE A
TAXA DE EXPEDIENTE PARA € 2==CÍCIO DE
1990, BEM COMO INSTITUI ==> DRREÇÃO AUTO
MÁTICA, E DÁ OUTRAS PROV Tas."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Muncipal Z= J-is Irmãos ,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pel: Orgânica
. Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ver=:>-ss aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Fica fixado em Ncz$ 51,00 (cinc:="= e um cruza-
dos novos) o valor de Referência do Município de Dc:: J=ãos, para
o exercício de 1990, no que se refere a cobrança de == (Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e Taxas, consta--=: "o código
Tributário Municipal, bem como em Ncz$ 15,00 (quinz= =-=ados novos)
o valor da Taxa de Expediente, para o exercício de 2--.
S Único: Estes valores são automáticamer-: —-rigidos men
salmente, com base na variação nominal dos indices Z= =-iação dos
Bônus do Tesouro Nacional - BTNs, ou indice equival=--= zdotado pelo
Governo Federal.
Art.20º - Esta Lei entra em vigor na data J= za publica
ção, surtindo os seus efeitos a contar de 1º de jar=>— Je 1990.
Art.3º - Revogam-se as disposições em cc--"=9, especial
mente a Lei nº 811/89, de 30 de novembro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 8 C= ==mbro de 1989.
REGISTRE-SE JOÃO AFI MALLMANN
E | PREFEII. CNICIPAL
PUBLIQUE-SE
o |
gm
ANTONIO NELSON SCHNEIDER
SECRET. COORD. PLANEJ. FAZENDA

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