| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1989 |
| Date | 1989-12-12 |
| Ementa | REAJUSTA EM MAIS 50% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 826/89 "REAJUSTA EM MAIS 50% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art.1º - Ficam reajustados em mais 50% (cinquenta por cen to) os valores constantes da tabela de salários dos funcionários pú- blicos municipais e dos cargos em comissão e funções gratificadas |, dos artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 731/88, de 07 de dezembro de 1988, reajustadas pelas Leis nºs 741/89, de 27 de janeiro de 1989, Lei nº 743/89, de 24 de fevereiro de 1989, Lei nº 748/89, de 22 de março de 1989, Lei nº 752/89, de 25 de abril de 1989, Lei nº 759/89, de 23 de maio de 1989, Lei nº 766/89, de 27 de junho de 1989, Lei nº 772/89, de 25 de julho de 1989, Lei nº 781/89, de 22 de agosto de 1989, Lei nº 792789, de 26 de setembro de 1989, Lei nº 801/89, de 24 de outubro de 1989 e Lei nº 807/89, de 21 de novembro de 1989. Art.2º0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con ta da rubrica orçamentária existente na Lei de meios para o presente exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de novembro de 1989. . file qu ue REGISTRE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN E RA A PREFEITO MUNICIPAL PUBLIQUE-SE d 4 ANTONIO NELSON SCHNEIDER SECRET. COORD. PLANEJ. FAZENDA