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norma nº 826/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 826 / 1989
Date 1989-12-12
EmentaREAJUSTA EM MAIS 50% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 826/89
"REAJUSTA EM MAIS 50% A TABELA DE SALÁRIOS
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art.1º - Ficam reajustados em mais 50% (cinquenta por cen
to) os valores constantes da tabela de salários dos funcionários pú-
blicos municipais e dos cargos em comissão e funções gratificadas |,
dos artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 731/88, de 07 de dezembro de
1988, reajustadas pelas Leis nºs 741/89, de 27 de janeiro de 1989,
Lei nº 743/89, de 24 de fevereiro de 1989, Lei nº 748/89, de 22 de
março de 1989, Lei nº 752/89, de 25 de abril de 1989, Lei nº 759/89,
de 23 de maio de 1989, Lei nº 766/89, de 27 de junho de 1989, Lei
nº 772/89, de 25 de julho de 1989, Lei nº 781/89, de 22 de agosto de
1989, Lei nº 792789, de 26 de setembro de 1989, Lei nº 801/89, de 24
de outubro de 1989 e Lei nº 807/89, de 21 de novembro de 1989.
Art.2º0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à con
ta da rubrica orçamentária existente na Lei de meios para o presente
exercício.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de dezembro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de novembro de 1989.
. file qu ue
REGISTRE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN
E RA A PREFEITO MUNICIPAL
PUBLIQUE-SE
d 4
ANTONIO NELSON SCHNEIDER
SECRET. COORD. PLANEJ. FAZENDA

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