| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1990 |
| Date | 1990-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SUBSCREVER COTAS DE CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA ESINTER - EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS LTDA., BEM COMO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR FIXADO. |
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A E o = As ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L EI Nº 832/90 "AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNIC-==L SUBS CREVER COTAS DE CAPITAL DA ESSESA PÓ BLICA ESINTER - EMPRESA DE =2VIÇOS INTERMUNICIPAIS LTDA., BEM C2 ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR =-XADO." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dc-= Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Irgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L EI Art.1lº - Fica o Poder Executivo Municipal autrrizado a subscrever cota no valor de NCZ$ 19.800,00 (Dezenove mil = Jitocentos - Empre cruzados novos) no capital social da empresa pública ESINT- sa de Serviços Intermunicipais Ltda., mediante integraliz="=> em moe da corrente. s 1º - A integralização da cota subscrita pelo unicípio serã realizada integralmente após aprovação pelo legislati=. $ 2º - Com a subscrição ora autorizada, o Municlzio eleva rá sua participação societária na referida empresa públicz Je NCZ$ 200,00 (duzentos cruzados novos) para NCZz$ 20.000,00 (vint= nil cru- zados novos). Art. 20 - É aberto um crédito especial com a se-iinte clas. sificação: 0800 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍF-: 0801 - Encargos Gerais do Municir.: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.4.0 - constituição ou Aumento de Capital de Empresas J-iustriais ou Agrícolas - c/97.............0000.......NCZ$ -32.800,00 Art. 3º - Servirá de recurso para a cobertura :: jue tra- | ta o artigo 1º, a redução da seguinte rubrica orçamentári: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Plana GABINETE DO PREFEITO FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA 9.0.0.0 - Reserva de Contingência..................NCZ$ 19.800,00 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 820/89, de 12 de dezembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 23 de janeiro de 1990. do Larissa JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / t LARISSA ENGELMANN WEBER ASSESSORA JURÍDICA