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norma nº 415/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 415 / 1979
Date 1979-09-13
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO 2º E 3º DISTRITO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
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-LEI Nº 415/79 -
“ DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO SEGUNDO E TERCEIRO
DISTRITO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NORBERTO EMÍLIO ROBENICH-PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS
IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me
são conferidas pela Lei Orgânica vigente. FAÇO SABER, que a Câmara -
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
art. 1º - O perimetro urbano do segundo distrito ,
constituídos pela Sede denominada Morro Reuter, e ainda, as Vilas de
Picada São Paulo, Walachay e São José do Herval, fica assim delimita
do: Inicia ao Sul, na junção do Travessão que divide o primeiro do
segundo distrito com a DI-426, seguindo desta junção em direção Nor-
te, ao longo desta até encontrar a DI-421, seguindo daí, em direçao
Leste, afastado a uma distância de 500m (quinhentos metros) no lado
Sul da DI-010 e DI-411, até o Arroio Miringaba, que separa o segundo
do terceiro distrito, seguindo pelo mesmo Arroio, em direção Norts
até o Travessão divisor do terceiro distrito, seguindo por este em
direção oeste, em linha reta, até uma distância de 500m (quinhentos
metros) além da DI-010, ao Oeste da mesma, seguindo num afastamento
também 500m (quinhentos metros), no lado Norte da DI-OlO até encon -
trar a DI-l160; segue daí, ao longo da DI-160, sempre num afastamento
de 500m (quinhentos metros) até o entroncamento da DI-160 com a DI -
230, formando um raio de 500m (quinhentos metros) tendo como eixo O
referido entroncamento, seguindo daí, no lado oposto da DI-160, tam-
bém num afastamento de 500 (quinhentos metros) ao longo da mesma,atê
encontrar a DI-300, seguindo deste ponto, igualmente num afastamento
de 500m (quinhentos metros) ao longo da D1-300 até encontrar a DI -
150, partindo deste ponto de encontro em linha reta até encontrar o
Travessão Dois Irmaos-Ivoti, direção Deste, seguindo ao longo deste
Travessão mencionado na direção Sul, ultrapassando uma distância de
500m (quinhentos metros) a BR-116, em sau lado Sul, seguindo deste -
ponto, também com o afastamanto ds 500m (quinhentos metros) ao longo
da BR-lléó, em seu lado Sul, ati encontenr a DI-420, partindo deste -
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
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mento de 700m (setecentos metros) da BR-116 no seu lado Oeste, na di
visa do Travessao que separa o primeiro do segundo distrito, seguin-
do ao longo deste Travessão mencionado em sentido Leste, até encon -
trar a DI-426.
Arte 22 - O perímetro urbano do terceiro distrito
constituído pela Sede-Santa Maria do Herval e a Vila de Boa Vista do
Herval, fica assim delimitado: Inicia ao Sul, na junção do Travessão
que divide o segundo do terceiro distrito, num afastamento de 500m -
"“ (quinhentos metros) da DI-010 em seu lado Leste, seguindo daí, em di
“. reção Norte, ao longo da mesma DI-O1O, até encontrar o afastamento -
de 500m (quinhentos metros) da DI-225 em seu lado Sul, seguindo daí,
em ângulo reto em direção Leste, numa distância de 800m (oitocentos
metros) seguindo deste ponto, novamente em ângulo reto, sentido Nor-
te, até encontrar o entroncamento da DI-220 com a DI-410, seguindo
deste entroncamento, ao longo da DI-410, em sentido Norte, atê o seu
entroncamento com a DI-403, seguindo então em linha seca e reta, em
direção Norte, até encontrar o entroncamento da DI-205 com a DI-120,
seguindo deste entroncamento, em sentido Deste até encontrar e en -
troncamento da DI-010, com a DI-130; da DI-130, num afastamento de
500m (quinhentos metros) da DI-010, em seu lado Deste, parte em dire
ção Sul, ao longo desta mesma DI- 010, sempre num afastamento de 500m
(quinhentos metros) até encontrar o Travessao que divide o terceiro
do segundo distrito, partindo deste ponto em linha reta, pelo referi
do Travessão na direção Leste, numa extenção de 1.000m (hum mil me -
tros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a
. Ed . pd
presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 13 DE SETEMBRO DE -
SD
1979. A E LS
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NORBERTO EMÍLIO RHBENICH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
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PUBLIQUE-SE
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