| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1979 |
| Date | 1979-09-13 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO 2º E 3º DISTRITO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A, VA NEN AM , WON ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nao PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ' N -LEI Nº 415/79 - “ DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO SEGUNDO E TERCEIRO DISTRITO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NORBERTO EMÍLIO ROBENICH-PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica vigente. FAÇO SABER, que a Câmara - Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte art. 1º - O perimetro urbano do segundo distrito , constituídos pela Sede denominada Morro Reuter, e ainda, as Vilas de Picada São Paulo, Walachay e São José do Herval, fica assim delimita do: Inicia ao Sul, na junção do Travessão que divide o primeiro do segundo distrito com a DI-426, seguindo desta junção em direção Nor- te, ao longo desta até encontrar a DI-421, seguindo daí, em direçao Leste, afastado a uma distância de 500m (quinhentos metros) no lado Sul da DI-010 e DI-411, até o Arroio Miringaba, que separa o segundo do terceiro distrito, seguindo pelo mesmo Arroio, em direção Norts até o Travessão divisor do terceiro distrito, seguindo por este em direção oeste, em linha reta, até uma distância de 500m (quinhentos metros) além da DI-010, ao Oeste da mesma, seguindo num afastamento também 500m (quinhentos metros), no lado Norte da DI-OlO até encon - trar a DI-l160; segue daí, ao longo da DI-160, sempre num afastamento de 500m (quinhentos metros) até o entroncamento da DI-160 com a DI - 230, formando um raio de 500m (quinhentos metros) tendo como eixo O referido entroncamento, seguindo daí, no lado oposto da DI-160, tam- bém num afastamento de 500 (quinhentos metros) ao longo da mesma,atê encontrar a DI-300, seguindo deste ponto, igualmente num afastamento de 500m (quinhentos metros) ao longo da D1-300 até encontrar a DI - 150, partindo deste ponto de encontro em linha reta até encontrar o Travessão Dois Irmaos-Ivoti, direção Deste, seguindo ao longo deste Travessão mencionado na direção Sul, ultrapassando uma distância de 500m (quinhentos metros) a BR-116, em sau lado Sul, seguindo deste - ponto, também com o afastamanto ds 500m (quinhentos metros) ao longo da BR-lléó, em seu lado Sul, ati encontenr a DI-420, partindo deste - - ” ps a E a 1, un] Oto ntrar o p ta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS F1.02 ..... mento de 700m (setecentos metros) da BR-116 no seu lado Oeste, na di visa do Travessao que separa o primeiro do segundo distrito, seguin- do ao longo deste Travessão mencionado em sentido Leste, até encon - trar a DI-426. Arte 22 - O perímetro urbano do terceiro distrito constituído pela Sede-Santa Maria do Herval e a Vila de Boa Vista do Herval, fica assim delimitado: Inicia ao Sul, na junção do Travessão que divide o segundo do terceiro distrito, num afastamento de 500m - "“ (quinhentos metros) da DI-010 em seu lado Leste, seguindo daí, em di “. reção Norte, ao longo da mesma DI-O1O, até encontrar o afastamento - de 500m (quinhentos metros) da DI-225 em seu lado Sul, seguindo daí, em ângulo reto em direção Leste, numa distância de 800m (oitocentos metros) seguindo deste ponto, novamente em ângulo reto, sentido Nor- te, até encontrar o entroncamento da DI-220 com a DI-410, seguindo deste entroncamento, ao longo da DI-410, em sentido Norte, atê o seu entroncamento com a DI-403, seguindo então em linha seca e reta, em direção Norte, até encontrar o entroncamento da DI-205 com a DI-120, seguindo deste entroncamento, em sentido Deste até encontrar e en - troncamento da DI-010, com a DI-130; da DI-130, num afastamento de 500m (quinhentos metros) da DI-010, em seu lado Deste, parte em dire ção Sul, ao longo desta mesma DI- 010, sempre num afastamento de 500m (quinhentos metros) até encontrar o Travessao que divide o terceiro do segundo distrito, partindo deste ponto em linha reta, pelo referi do Travessão na direção Leste, numa extenção de 1.000m (hum mil me - tros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a . Ed . pd presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 13 DE SETEMBRO DE - SD 1979. A E LS DD Ay CA NORBERTO EMÍLIO RHBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE É PUBLIQUE-SE BELLA ITNO AIA4DT