| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1990 |
| Date | 1990-01-23 |
| Ementa | REAJUSTA EN MAIS DE 55% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 835/90 "REAJUSTA EM MAIS 55% A TABELA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos-RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Munici- pal vigente, E FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte ELE CI Art. 1º - Ficam reajustados em mais 55% (cinquenta e cinco por cento) os valores constantes da tabela de salários dos funcionáã- rios Públicos Municipais e dos Cargos em Comissão e Funções Gratifica- das, dos artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 731/88, de 07 de dezembro de 1988, reajustadas pelas Leis nºs 741/89, de 27 de janeiro de 1989, Lei nº 743/89, de 24 de fevereiro de 1989, Lei nº 748/89, de 22 de mar co de 1989, Lei nº 752/89, de 25 de abril de 1989, Lei nº 759/89, de 23 de maio de 1989, Lei nº 766/89, de 27 de junho de 1989, Lei nº 772/ 89, de 25 de julho de 1989, Lei nº 781/89, de 22 de agosto de 1989, Iei nº 792/89, de 26 de setembro de 1989, Lei nº 801/89, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 807/89, de 21 de novembro de 1989 e Lei nº 826/89, de 12 de dezembro de 1989. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica orçamentária existente na Lei de Meios para o presente exer cicios Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 23 de janeiro de 1990. Clegnenises REGISTRE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN E Í PREFEITO MUNICIPAL PORLLQUEaSE LARISSA ENGELMANN WEBER ASSESSORA JURÍDICA