| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1990 |
| Date | 1990-01-13 |
| Ementa | CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTOS NO VALOR DE NCZ$ 200.000,00, PARA OS INTEGRANTES DA BANDA FOLCLÓRICA E PROFESSOR E GAITEIRO DO GRUPO ARTE NATIVA PAMPA E QUERÊNCIA, DE DOIS IRMÃOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 838/90 "CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTOS NO VALOR DE NCZ$ 200.000,00, PARA OS INTEGRAN TES DA BANDA FOLCLÓRICA MUNICIPAL E PROFESSOR E GAITEIRO DO GRUPO ARTE NATIVA PAMPA E QUERÊNCIA, DE DOIS IRMÃOS." , JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos , RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu nicipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art.1lºo - É concedido uma ajuda de custos no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos) para os integrantes da Banda Folclórica Municipal e professor e gaiteiro do Grupo Arte Nativa Pam- pa e Querência, de Dois Irmãos. ART.2º - Para atender a despesa decorrente desta Lei, ser- virã de recursos a rubrica: 0600-EDUCAÇÃO E CULTURA-0601-Departamento de Educação e Cultura-3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES-3.1.0.0-DESPESAS DE CUSTEIO-3.1.3.0-Serviços de Terceiros e Encargos-3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais- C/60. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 13 de fevereiro de 1990 llitetes a qr REGISTRE-SE N JOÃO ARNILDO MALLMANN E À PREFEITO MUNICIPAL PUBLIQUE-SÊ |) L— po NELSON SCHNEIDER É CRET.COORD.PLANEJ.E FAZENDA