| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1979 |
| Date | 1979-09-18 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO 1º DISTRITO DE DOIS IRMÃOS, DELIMITA O PERÍMETRO DA VILA SÃO JOÃO NA LOCALIDADE DE TRAVESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pe ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS “E EI No 416/79 - " DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO PRIMEIRO DIS TRITO DE DOIS IRMÃOS, DELIMITA O PERÍMETRO DA VILA SÃO JOÃO NA LOCALIDADE DE TRAVESSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". NORBERTO EMILIO RUBENICH-PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são conferi- das pela Lei Orgânica vigente. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 - O perímetro urbano do primeiro distrito de Dois Irmãos, fica assim delimitado: Inicia ao Sul, no ponto de junção do Tra vessão Novo Hamburgo e Travessão Ivoti, seguindo em linha reta ao longo do Travessão Novo Hamburgo, sentido Leste, atê uma distancia de 100m - (cem metros) alêm das Estradas Tronco DI-010, ao Leste, seguindo da7,em direção Norte, com um afastamento de 100m (cem metros) no lado Leste,ao longo da Estrada Tronco DI-010 atê encontrar a divisa da propriedade do Senhor NORBERTO ERLINDO FEITEN, em seu lado Sul, seguindo daí em dire - ção Leste, ao longo desta divisa atê encontrar a Estrada Intermunicipal Dois Irmãos-Campo Bom, denominada DI-150, seguindo deste ponto, em dire. ção Norte, pelo eixo da mesma, ate encontrar a Estrada Intermunicipal - Dois Irmãos-Sapiranga, denominada DI-030, seguindo deste ponto, em dire ção Leste, ao longo do eixo da mesma, ate encontrar o Travessão Sapiran ga, seguindo deste ponto, em direção Norte ao longo do Travessão Sapi - ranga ate encontrar o ponto de junção da divisa que separa o primeiro do segundo distrito de Dois Irmãos, por um Travessão, tomando daí, o ru mo Oeste, em linha reta ateê encontrar o Travessão Ivoti, tomando final- mente o rumo Sul, ao longo do Travessão Ivoti até encontrar o Travessão Novo Hamburgo ao Sul. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Art. 29 - O perímetro urbano de " VILA SÃO JOÃO ", na lo- calidade de Travessão, fica assim delimitado: Inicia ao Sul, no Traves- são Novo Hamburgo, atê uma distancia de 100m (cem metros) de afastamen- to, no lado Oeste da Estrada Tronco DI-010, seguindo em direção Norte , neste afastamento de 100m (cem metros) do eixo da Estrada Tronco DI-OTO, até encontrar a propriedade do Senhor FLÁVIO BOLL, seguindo, pela divi- sa desta propriedade, em seu lado Oeste, em direção Norte, atê encon - trar o Travessão que separa as terras dos Herdeiros de Frederico Sche - rer, partindo deste ponto, em direção Oeste, ao longo deste mesmo Traves são atê encontrar o Travessão Ivoti ao Oeste, seguindo deste ponto, ao longo do Travessão Ivoti, atê encontrar o Travessão Novo Hamburgo, ao Sul. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, a presen te Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 18 DE SETEMBRO DE 1979. SE as Ea = 4 /Á o E a q NORBERTO EMÍLIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBCIQUEASE BELLARMINO ARANDT SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Ê