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norma nº 416/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 416 / 1979
Date 1979-09-18
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO 1º DISTRITO DE DOIS IRMÃOS, DELIMITA O PERÍMETRO DA VILA SÃO JOÃO NA LOCALIDADE DE TRAVESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pe
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
“E EI No 416/79 -
" DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO PRIMEIRO DIS
TRITO DE DOIS IRMÃOS, DELIMITA O PERÍMETRO
DA VILA SÃO JOÃO NA LOCALIDADE DE TRAVESSÃO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
NORBERTO EMILIO RUBENICH-PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me são conferi-
das pela Lei Orgânica vigente. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 19 - O perímetro urbano do primeiro distrito de Dois
Irmãos, fica assim delimitado: Inicia ao Sul, no ponto de junção do Tra
vessão Novo Hamburgo e Travessão Ivoti, seguindo em linha reta ao longo
do Travessão Novo Hamburgo, sentido Leste, atê uma distancia de 100m -
(cem metros) alêm das Estradas Tronco DI-010, ao Leste, seguindo da7,em
direção Norte, com um afastamento de 100m (cem metros) no lado Leste,ao
longo da Estrada Tronco DI-010 atê encontrar a divisa da propriedade do
Senhor NORBERTO ERLINDO FEITEN, em seu lado Sul, seguindo daí em dire -
ção Leste, ao longo desta divisa atê encontrar a Estrada Intermunicipal
Dois Irmãos-Campo Bom, denominada DI-150, seguindo deste ponto, em dire.
ção Norte, pelo eixo da mesma, ate encontrar a Estrada Intermunicipal -
Dois Irmãos-Sapiranga, denominada DI-030, seguindo deste ponto, em dire
ção Leste, ao longo do eixo da mesma, ate encontrar o Travessão Sapiran
ga, seguindo deste ponto, em direção Norte ao longo do Travessão Sapi -
ranga ate encontrar o ponto de junção da divisa que separa o primeiro
do segundo distrito de Dois Irmãos, por um Travessão, tomando daí, o ru
mo Oeste, em linha reta ateê encontrar o Travessão Ivoti, tomando final-
mente o rumo Sul, ao longo do Travessão Ivoti até encontrar o Travessão
Novo Hamburgo ao Sul.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Art. 29 - O perímetro urbano de " VILA SÃO JOÃO ", na lo-
calidade de Travessão, fica assim delimitado: Inicia ao Sul, no Traves-
são Novo Hamburgo, atê uma distancia de 100m (cem metros) de afastamen-
to, no lado Oeste da Estrada Tronco DI-010, seguindo em direção Norte ,
neste afastamento de 100m (cem metros) do eixo da Estrada Tronco DI-OTO,
até encontrar a propriedade do Senhor FLÁVIO BOLL, seguindo, pela divi-
sa desta propriedade, em seu lado Oeste, em direção Norte, atê encon -
trar o Travessão que separa as terras dos Herdeiros de Frederico Sche -
rer, partindo deste ponto, em direção Oeste, ao longo deste mesmo Traves
são atê encontrar o Travessão Ivoti ao Oeste, seguindo deste ponto, ao
longo do Travessão Ivoti, atê encontrar o Travessão Novo Hamburgo, ao
Sul.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, a presen
te Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 18 DE SETEMBRO DE 1979.
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q NORBERTO EMÍLIO RUBENICH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
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PUBCIQUEASE
BELLARMINO ARANDT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
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