| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 832/90, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBSCREVER COTAS DE CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA ESINTER - EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 845/90 "ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 832/90, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBSBCRE VER COTAS DE CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA ESINTER - EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNI- CIPAIS LTDA." RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Municipal de Dois Irmãos-RS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Or gânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subs- crever cota no valor de Ncz$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruza dos novos) no capital social da empresa pública ESINTER - Empresa de Serviços Intermunicipais Ltda., instituída pela Lei Municipal nº 652/87, de 30 de janeiro de 1987, mediante integralização em moeda corrente. S 1º - A integralização da cota subscrita pelo Município se- rá realizada integralmente, sendo o respectivo valor monetariamente atu alizado a partir do mês de dezembro, 1989, data da alteração do contra- to social, com base nos indices de variação do Bônus do Tesouro Nacio- nal - BTNs, na data do correspondente pagamento. S 2º - Com a subscrição ora autorizada o Município elevrã Sua participação societária na referida empresa de 200,00 (duzentos m, Zados novos) para NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos). Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trarã em Vigor na data de sua publicação. G ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 20 de nabo de 1990. Registre-se RENATO DEXHEIMER e Vice-Prefeito em exercício Publ iqua- se | ! PAO ;Á LA Asses Sora Jurídica