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norma nº 845/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 845 / 1990
Date 1990-03-20
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 832/90, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBSCREVER COTAS DE CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA ESINTER - EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 845/90
"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 832/90, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBSBCRE
VER COTAS DE CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA
ESINTER - EMPRESA DE SERVIÇOS INTERMUNI-
CIPAIS LTDA."
RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Municipal de Dois Irmãos-RS,
em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Or
gânica Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subs-
crever cota no valor de Ncz$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruza
dos novos) no capital social da empresa pública ESINTER - Empresa de
Serviços Intermunicipais Ltda., instituída pela Lei Municipal nº 652/87,
de 30 de janeiro de 1987, mediante integralização em moeda corrente.
S 1º - A integralização da cota subscrita pelo Município se-
rá realizada integralmente, sendo o respectivo valor monetariamente atu
alizado a partir do mês de dezembro, 1989, data da alteração do contra-
to social, com base nos indices de variação do Bônus do Tesouro Nacio-
nal - BTNs, na data do correspondente pagamento.
S 2º - Com a subscrição ora autorizada o Município elevrã
Sua participação societária na referida empresa de 200,00 (duzentos m,
Zados novos) para NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
trarã em Vigor na data de sua publicação.
G
ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 20 de nabo de 1990.
Registre-se RENATO DEXHEIMER
e Vice-Prefeito em exercício
Publ iqua- se
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Asses
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