| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1990 |
| Date | 1990-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 851/90 "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS". RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, em exercício, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, , : FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte k Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar O- peração de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, atravês do Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO/RS, da Secretaria de Coordenação e Planejamento no valor de Cr$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros), amortizável em atê quatro anos, incluída a k carência de doze meses. Parágrafo Único: Inciso I - no valor do empréstimo inci- dirá correção proveniente das variações do IPC ou BTN e/ou outro in dicador de reajuste que o Governo Federal decretar. Inciso II - O valor da correção referida do Inciso I do Parágrafo deste artigo, será subsidiada em 25% pelo FUNDURBANO/RS. A divida serã corrigida e debitada mensalmente na conta do Munici- Pio, sendo que as amortizações serão praticadas trimestralmente a- Pós o término do período de carência. Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga- Fantia da Operação de Crédito quota-parte municipal do Imposto de Pi de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte cus), : Art.3º - O produto do empréstimo será aplicado em cons- truç 2º da ponte sobre o Rio Feitoria ligando a Av. João Klauck com “Steamento Moinho Velho. Art.40 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédi 3 adici E . a Icionais para aplicação dos recursos de que trata a presente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art.5º - Anualmente o orçamento consignarã recursos para ss amortizações e encargos decorrentes desta Operação de Crédito. Art.6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 10 de RE É. po! ii RENATO DEXHEIMER bril de 1990. =) Vice-Prefeito em exercício DD) REGISTRE-SE Êz ” RR UE-SE she PAXISSA E. WEBER Assessora Jurídica