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norma nº 851/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 851 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS.
native_id426

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 851/90
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS
URBANOS".
RENATO DEXHEIMER, Vice-Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, em exercício, no uso das atribuições que me são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal vigente,
, : FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
k Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar O-
peração de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, atravês do
Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO/RS, da Secretaria de
Coordenação e Planejamento no valor de Cr$ 870.000,00 (oitocentos e
setenta mil cruzeiros), amortizável em atê quatro anos, incluída a
k carência de doze meses.
Parágrafo Único: Inciso I - no valor do empréstimo inci-
dirá correção proveniente das variações do IPC ou BTN e/ou outro in
dicador de reajuste que o Governo Federal decretar.
Inciso II - O valor da correção referida do Inciso I do
Parágrafo deste artigo, será subsidiada em 25% pelo FUNDURBANO/RS.
A divida serã corrigida e debitada mensalmente na conta do Munici-
Pio, sendo que as amortizações serão praticadas trimestralmente a-
Pós o término do período de carência.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em ga-
Fantia da Operação de Crédito quota-parte municipal do Imposto de
Pi de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte
cus),
: Art.3º - O produto do empréstimo será aplicado em cons-
truç
2º da ponte sobre o Rio Feitoria ligando a Av. João Klauck com
“Steamento Moinho Velho.
Art.40 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédi
3 adici E . a
Icionais para aplicação dos recursos de que trata a presente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art.5º - Anualmente o orçamento consignarã recursos para
ss amortizações e encargos decorrentes desta Operação de Crédito.
Art.6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 10 de
RE É.
po! ii RENATO DEXHEIMER
bril de 1990.
=) Vice-Prefeito em exercício
DD) REGISTRE-SE
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PAXISSA E. WEBER
Assessora Jurídica

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