| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1990 |
| Date | 1990-04-24 |
| Ementa | CONCEDE UM AUXÍLIO FINANCEIRO À DIVERSAS ENTIDADES NO VALOR TOTAL DE CR$ 10.000,00. |
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Err, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS * GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 859/90 "CONCEDE UM AUXÍLIO FINANCEIRO À DIVER- SAS ENTIDADES NO VALOR TOTAL DE CR$ 10.000,00." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos-RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Munici- pal, vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e “eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art.1º - É concedido auxílio financeiro à diversas entida- des, como segue: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre...Cr$ 2.500,00 Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto ALCBPO cassa ses «.Cr$ 2.500,00 Hospital de Pronto Socorro Municipal de Porto Alegre......Cr$ 2.500,00 Sociedade Evangélica Pella Bethania-Asilo de Taquari......Cr$ 2.500,00 Art.20º - Servirã de recursos para cobertura do auxílio de que trata o artigo 1º a seguinte rubrica orçamentária: 0700 - SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 0702 - Departamento de Ação Social 3.2.0.0 = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 - contribuições Correntes c/80.......... 00.00... Cr$ 10.000,00 Art.30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS PE da de abril de 1990. / Asa Caia RE JOÃO ARNILDO MALLMANN GISTRE-SE E PREFEITO MUNICIPAL PUBLIQUÊ- SE : LIA larfSsk E WEBER A SSESSORA JURÍDICA