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norma nº 4400/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4400 / 2017
Date 2017-02-07
Ementa“ALTERA OS ARTS. 111, 115 E 117, DA LEI N.º 1.883/2001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.400/2017, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017
“ALTERA OS ARTS. 111, 115 E 117, DA
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base
no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 111, 115 e 117 da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001,
que “Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos e
Dá Outras Providências”, passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 111 Poderá ser concedida licença ao servidor ocupante de cargo efetivo,
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, do filho ou enteado,
mediante comprovação médica oficial do Município. (N.R.)
6)
$ 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração, até 10 (dez) dias, e,
após, com os seguintes descontos: (N.R))”
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Lupa 4 k
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 115 É assegurado ao servidor o direito a licença para desempenho de
mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria. (N.R. dada pela
ADI 70055837538)
$ 1º Somente poderá ser licenciado servidor eleito para cargos de direção ou
representação nas referidas entidades, até o máximo de um, por entidade. (NR)
$ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso
de reeleição. (N.R. dada pela ADI 7005583 7538)
(6e0)
Art. 17 (...)
HI até dois dias consecutivos, a partir da data do evento, por motivo de
falecimento de avô ou avó, sogro e sogra; (N.R.)
IV até cinco dias consecutivos, a partir da data do evento, por motivo de: (N.R.)
(+)
d) pelo tempo que se fizer necessário para a realização de consulta ou exames
médicos, mediante a apresentação de comprovante; (A.C.)
e) até três dias, em cada mês, limitado ao máximo de doze dias no ano civil, para
acompanhamento em consulta, exames médicos ou internações hospitalares, de filho menor de
16 anos, ou a ele equiparado, ou inválido de qualquer idade, mediante comprovação médica;
(A.C)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. tAM
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GABINETE DO PREFEITO
S) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; (A.C)
8) pelo tempo que se fizer necessário, quando convocado a comparecer em Juízo.
(A.C)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em
01 de janeiro de 2017.
DOIS IRMÃOS, RS, 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
JERRI ADRIA | MENEGHETTI,
REGISTRE-SE VICE - PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
E CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
Pessndas À Konp
CARLOS ALBERTO KASPER,
NO EXERCÍCIO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL INTERINO,
CONFORME PORTARIA 20/2017
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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