| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4406 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE INFORMAÇÕES ACERCA DE RECEITAS E DESPESAS POR PARTE DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE RECEBEM RECURSO PÚBLICO OU FAZEM USO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO POR FORÇA DE TERMO DE CONVÊNIO OU COLABORAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” |
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LEI Nº 4.406/2017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE INFORMAÇÕES ACERCA DE RECEITAS E DESPESAS POR PARTE DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE RECEBEM RECURSO PÚBLICO OU FAZEM USO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO POR FORÇA DE TERMO DE CONVÊNIO OU COLABORAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: L E I Art. 1º Ficam as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que recebem recurso público ou fazem uso de patrimônio público por força de termo de convênio ou colaboração celebrado com o Município de Dois Irmãos, obrigadas a disponibilizar em tempo real as informações acerca da totalidade de suas receitas e despesas, de maneira pormenorizada. Art. 2º - Deverão ser divulgadas informações sobre: I - estrutura organizacional, cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - repasses ou transferências de recursos financeiros; IV - relação de fornecedores, prestadores de serviços e contratos firmados; V - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo; Art. 3º - A disponibilização das informações a que se refere o art. 1º deverá se dar em sítio na internet e através da publicação em mural na própria sede da entidade. Art. 4º - As entidades referidas no art. 1º terão prazo de 180 dias, a contar da publicação da presente Lei, para o cumprimento das disposições, sob pena de suspensão dos contratos firmados com o Município de Dois Irmãos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dois Irmãos, 14 de fevereiro de 2017. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL.JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.