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norma nº 4411/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4411 / 2017
Date 2017-03-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.411/2017, DE 14 DE MARÇO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM
FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO
MNISTRAGIO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE
eee PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI, da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
colaboração/fomento e contratos de patrocínio, com entidades sem fins lucrativos, repassando
os valores, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações que: “Estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis
nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; Lei Federal nº
4.320/1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e
Lei Municipal nº 4.365/2016 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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Exercício Financeiro de 2017”, e, Lei Municipal de nº 4.376, de 13.12.2016 que: “DISPÕE
SOBRE A DESTINAÇÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER
PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO”, a saber:
I. Projeto “Escolinha de Futebol de Campo”, para atendimento de até 150
(cento e cingienta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 a 15 anos de idade, de no
mínimo 01 (uma) hora semanal de prática esportiva, em local próprio e com equipe técnica
com habilitação e formação respectivas;
I. CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO.
Organização e realização de Jogos de futebol de Campo em competição organizada pelos
filiados da LIFADI (Liga Doisirmonense de Futebol de Clubes Festivos) entre Março a
Agosto de 2017 com jogos aos sábados, com aproximadamente 10 equipes e 300 moradores
de Dois irmãos;
HI. CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 1º DIVISÃO, 2º
DIVISÃO E 3º DIVISÃO: Organização e realização de jogos de futsal em competição
organizada pelos filiados da LIFUSA (Liga Doisirmonense de Futebol de Salão) entre Março
e Dezembro de 2017 com jogos durante a semana com aproximadamente 43 equipes e 600
moradores de Dois Irmãos;
IV. Projeto “Aulas de Canto de Coral — Adulto e Juvenil”, no total de 860
(oitocentos e sessenta) horas, para a Comunidade de Dois Irmãos, estabelecendo-se como
contrapartida o mínimo de 12 (doze) apresentações pelas OSCs em eventos da
Municipalidade e a organização do Festival Municipal de Coros, com a participação mínima
de 05 (cinco) Corais Municipais de Dois Irmãos e outros 02 (dois) Corais de outros
Municípios;
V. Projeto “Aulas de Dança Folclórica Gauchesca”, compreendendo um
total de 890 (oitocentos e noventa) horas de aulas de danças gauchescas para a Comunidade
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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de Dois Irmãos, estabelecendo-se como contrapartida o mínimo de 11 (onze) apresentações
pelas OSCs em eventos da Municipalidade e a realização de mateadas com a Comunidade,
organização do evento Semana Farroupilha e Cavalgadas, entre outros;
VI. Projeto “Aulas de Dança Folclórica Alemã”, compreendendo um total de
620 (seiscentos e vinte) horas de aulas de danças folclórica alemã para adultos, crianças e 3º
idade da Comunidade de Dois Irmãos, estabelecendo-se como contrapartida o mínimo de 09
(nove) apresentações pelas OSCs em eventos da Municipalidade e a organização de
lançamento do “Kerb do Município”;
VI. Projeto “Bandas Marciais”, compreendendo um total de 140 (cento e
quarenta) horas de aulas de banda marcial a Comunidade de Dois Irmãos, estabelecendo como
contrapartida no mínimo 3 (três) apresentações pelas OSCs em eventos da Municipalidade;
VII. Projeto “Aulas de Patinação”, compreendendo um total de 100 (cem)
horas de aulas de patinação a Comunidade de Dois Irmãos, estabelecendo como contrapartida
a apresentação pelas OSCs em eventos da Municipalidade e a realização do “Festival de
Patinação”:
IX. Projeto “Aulas de Capoeira”, compreendendo um total de 60 (sessenta)
horas de aulas de capoeira a Comunidade de Dois Irmãos, estabelecendo como contrapartida a
apresentação pelas OSCs em eventos da Municipalidade;
X. Projeto “Oficinas de Artesanato”, compreendendo um total de 140 (cento
e quarenta) horas de aulas de artesanato para a Comunidade de Dois Irmãos, estabelecendo
como contrapartida a apresentação pelas OSCs em eventos da Municipalidade, em especial na
Feira do Livro, bem como a organização conjunta de eventos em Praça local € formação de
público;
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XI Projeto “Antiga Igreja da Matriz” — compreende 20 (vinte) horas de
realização de eventos culturais junto ao espaço cultural localizado na Antiga Igreja Matriz, de
interesse comum da Administração Municipal;
Art. 2º Para o cumprimento do objeto dos termos de colaboração ou fomento
ou patrocínio previstos nos incisos acima elencados, respectivamente, fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a repassar os valores descritos, na forma dos termos e contratos a serem
firmados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das respectivas
dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, a seguir explicitadas:
Itens la II:
08.05.27.813.0180.2061 AUXÍLIOS FINANCEIROS P/ ENTIDADES ESPORTIVAS
3.3.3.5.0.41.00.000000 Contribuições c. 1830 R$ 68.000,00;
Itens IV a XI:
13.392.0101.2055 AUXILIO FINANCEIRO A INTITUIÇÕES CULTURAIS
3.3.3.5.0.41.00.000000 Contribuições c. 6890 R$ 62.500,00;
3.3.3.5.0.43..00.000000 Subvenções Sociais c.846 R$
101.150,00;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 14 DE MARÇO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TE INHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-S
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
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