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norma nº 4416/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4416 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.416/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017
| puBLICAÇÕES DE s/l 1 O)/dolra + REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
a PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO,
ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS, BEM COMO
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUMENTO PARA ESSES
SERVIDORES.”
rs mir
| SECRETÁRIO
core seereriscomseeemmeom
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral, anual, de
que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de
maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula
trinta e nove por cento), aos servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a
contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, o IPCA— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o
IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração
aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de
março do corrente ano.
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula
trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos servidores.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias para o orçamento de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017.
E
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZ HA DA SILVA,
E PREFEITA|MUNICIPAL.
PUBLIQUE-S
/
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, |
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. º
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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