| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.416/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017 | puBLICAÇÕES DE s/l 1 O)/dolra + REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES a PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” rs mir | SECRETÁRIO core seereriscomseeemmeom A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos servidores. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017. E REGISTRE-SE TÂNIA TEREZ HA DA SILVA, E PREFEITA|MUNICIPAL. PUBLIQUE-S / JERRI ADRIANI MENEGHETTI, | SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. º Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br