br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4417/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4417 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
native_id4425

Originating matéria

matéria 2069 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
“LEI Nº. 4.417/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017
omnes
er eee Er, .
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Ut i p
| dE a podido “ESTABELECE O ÍNDICE PARA
PUBLICAÇÕES DE 1 is, REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM
DA pot (dot COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
SECRETÁRIO
eae
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral, anual, de
que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio
de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e
nove por cento), aos empregados públicos, a contar de 01 de março do corrente ano,
considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado,
verificados no período.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração
aos empregados referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de
março do corrente ano.
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula
trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br +
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
para o orçamento de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017.
M
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-S
JERRI ADRIA MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br

open original →