| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4417 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “LEI Nº. 4.417/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017 omnes er eee Er, . | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL Ut i p | dE a podido “ESTABELECE O ÍNDICE PARA PUBLICAÇÕES DE 1 is, REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM DA pot (dot COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” SECRETÁRIO eae A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos empregados públicos, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos empregados referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br + ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017. M REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-S JERRI ADRIA MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br