| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4418 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.418/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017 e O OFICIAL DE | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA NO QUADR A é PUBLICADO? 4 roi OA REVISÃO GERAL E ANUAL, | pugLicaçÕES DE pino : BEM COMO AUTORIZA A 1 poe dol% | CONCESSÃO DE AUMENTO DA pau ao | BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA | EERETÉRIO da na AOS ESTUDANTES pisada ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários de órgãos da administração municipal, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado. verificados no período, em atendimento à Lei nº. 2.632, de 03 de junho de 2009. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento da bolsa- auxílio aos estagiários referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à bolsa-auxílio atualmente percebida pelos estagiários. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www-doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI, SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirimaos.rs.gov.br