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norma nº 4428/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4428 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO .
LEI Nº. 4.428/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO
mm, GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE 4! 403] Al DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
DA 106 1400 | CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS
í ! IRMÃOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM
! !
| SECRETÁRIO DIADMINISTRAÇÃO COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei
Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual
de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09
de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco
vírgula trinta e nove por cento), aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos,
ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - e o IGPM -— Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no
período.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de
remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a
contar de 01 de março do corrente ano.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. X
Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula
trinta e nove por cento) à remuneração atualmente recebida pelos servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias para o orçamento de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de março de 2017.
DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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