| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4428 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO . LEI Nº. 4.428/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017 “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO mm, GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE 4! 403] Al DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA DA 106 1400 | CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS í ! IRMÃOS, ATIVOS E INATIVOS, BEM ! ! | SECRETÁRIO DIADMINISTRAÇÃO COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM -— Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. X Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente recebida pelos servidores. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2017. DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br