| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4431 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.431/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017 pe PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 9 /.02y Sola RA 4 06 pdoly “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AOMINISTRAÇÃO VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOIS RR IRMÃOS” SECRETÁRIO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal nº 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 4.333/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dais Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteldoisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZI HA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANHMENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirimaos.rs.gov.br