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norma nº 4431/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4431 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.431/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017
pe
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 9 /.02y Sola
RA 4 06 pdoly
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO
GERAL, ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
AOMINISTRAÇÃO VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOIS
RR IRMÃOS”
SECRETÁRIO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal nº 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica
estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove
por cento) e em atendimento ao disposto no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 4.333/2016, fica
estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao
primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dais Irmãos,
vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteldoisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias para o orçamento de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
desde 01 de março de 2017.
DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZI HA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANHMENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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