| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4432 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” |
| native_id | 4440 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.432/2017, DE 21 DE MARÇO DE 2017 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | . PUBLICAÇÕES DE OLL /03/20LYA | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO iu poe pior | GERAL, ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO SECRETARIO DE ADMINISTARSTO | PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal nº 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 4º, parágrafo único da Lei nº 4.331/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dois Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteDdoisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. DOIS IRMÃOS, RS, 21 DE MARÇO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZI DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. Ê “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmmaos.rs.gov.br