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norma nº 4458/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4458 / 2017
Date 2017-05-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, BEM COMO PRORROGAR CONTRATAÇÕES JÁ EXISTENTES DA MESMA SECRETARIA PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.458/2017, DE 09 DE MAIO DE 2017
A
“PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
| PUBLICAÇÕES DE DIGG! doUA “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
| | |
MUNICIPAL A CONTRATAR PARA A
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR
TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 12
(DOZE) MESES, BEM COMO
PRORROGAR CONTRATAÇÕES JÁ
EXISTENTES DA MESMA SECRETARIA
PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE)
MESES.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
tempo determinado, de até 12 (doze) meses, todos para atendimento na rede Municipal
de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de
2001:
101 (um) Técnico de Enfermagem com carga horária de 34h (trinta e
quatro horas) semanais, padrão “08”;
II 01 (um) Enfermeiro com carga horária de 34h (trinta e quatro horas)
semanais, padrão “11”;
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à
percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois
Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este,
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até
12 (doze) meses, as contratações por tempo determinado, para atendimento na rede
Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001:
I autorizada pela Lei Municipal 4.301/2016, de 3 de maio de 2016, de 01
(um) Enfermeiro com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, padrão “11
e, '
II autorizada pela Lei Municipal 4.301/2016, de 3 de maio de 2016, de
01 (um) Agente de Endemias com carga horária de 40hrs (quarenta horas) semanais,
regime celetista.
Art. 4º Para a prorrogação da contratação autorizada pela presente Lei,
como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de
igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado
na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros
pagamentos previstos na legislação correlata.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
a) Para os cargos do art. 1º, incisos Ie II:
09.04.10.302.1003.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE - ASPS
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação Por Tempo Determinado 934.
b) Para os cargos do art. 3º, incisos I e II:
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GABINETE DO PREFEITO
09.05.10.305.0071.2080 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação Por Tempo Determinado 1290.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS, 09 DE MAIO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRI [ MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
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