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norma nº 4459/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4459 / 2017
Date 2017-05-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE ABONO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEIN?. 4.459/2017, DE 09 DE MAIO DE 2017
erre
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE
—Wrosuola, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
E CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE ABONO AOS
OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Endemias, regime celetista, com carga horário de 40 horas/semanais, que realizam suas atribuições no
Município de Dois irmãos, além da remuneração normal, perceberão uma gratificação de abono, em
parcela única, sem prejuízo dos seus vencimentos mensais, equivalente a:
I Agente Comunitário de Saúde em regime de 40hrs — R$ 583,82 (quinhentos e oitenta
e três reais com oitenta e dois centavos);
II Agente de Endemias em regime de 40hrs — R$ 583,82 (quinhentos e oitenta e três
reais com oitenta e dois centavos);
8 1º A gratificação de abono de que trata a presente Lei será considerada para cálculo
das férias e gratificação natalina, enquanto o servidor fizer jus ao recebimento da mesma, bem como
será reajustada de acordo com o reajuste anual dos servidores.
$2º Para efeitos desta Lei não se admite a cumulação da gratificação estabelecida, seja
pela formação de dois cursos, seja pelo cumprimento de carga horária de 40hs semanais.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS 4
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.05.10.301.0061.2119 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO PACS - ESTADO
3.3.1.90.11.00.000000 Venc. E Vantagens Fixas Pessoal ct. 997 R$ 19.266,00;
09.05.10.305.0071.2080 || MANUTENÇÃO PROGRAMA — VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/1290 R$ 449,22;
3.3.1.90.11.00.000000 Venc. E Vantagens Fixas Pessoal c/7961 R$ 1.167,64;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. )
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 09 DE MAIO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TERE DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI AD | MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
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