| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4464 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO DE MULTA E JUROS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, EXCETUADOS OS REFERIDOS NO ART. 1º DESTA LEI, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016, AJUIZADOS OU NÃO”; |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.464/2017, DE 23 DE MAIO DE 2017 perene “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Qu O OFICIAL DE ; . º *DR o] CONCEDER REMISSÃO DE MULTA E JUROS DOS - Vô 10S 0a) , , CO | CREDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, EXECUTADOS OS REFERIDOS NO ART. 1º DESTA LEI, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016, AJUIZADOS OU NÃO.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 € no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, tributos lançados por homologação provenientes de ação fiscal, restituições, honorários advocatícios, despesas Judiciais e glosas, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2016, ajuizados ou não, excepcionalmente, poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e aos juros, para pagamento à vista na forma e datas a seguir: I do dia 01 de junho ao dia 30 de junho do corrente ano, remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar; II do dia 01 de julho ao dia 31 de julho do corrente ano, remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar; HI do dia 01 de agosto ao dia 31 de agosto do corrente ano, remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar; e, IV do dia 01 de setembro ao dia 30 de setembro do corrente ano, remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa incidentes sobre o valor que o contribuinte pagar. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 1º. Os cálculos e valores a serem quitados somente poderão ser verificados mediante comparecimento do titular da dívida junto ao Setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda, na Prefeitura Municipal. $ 2º. Os contribuintes que firmaram parcelamento de débito poderão proceder ao pagamento da dívida se utilizando da prerrogativa prevista nesta lei, somente para parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º A opção pelo regime instituído nesta Lei implica renúncia a outros eventuais benefícios estabelecidos por leis anteriores e será deferido mediante atualização do cadastro do contribuinte. Art. 3º A forma e modo de parcelamento dos créditos previstos na Lei nº. 1.520, de 29 de dezembro de 1997, permanecem inalterados, quanto aos valores não pagos. Art. 4º Os benefícios concedidos nesta Lei, principalmente os mencionados no art. E, não alcançam os créditos da Fazenda Municipal constituídos no exercício em curso. Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que trata esta Lei somente serão concedidos nos casos de pagamento em espécie, excluindo-se os demais modos de extinção do crédito tributário, especialmente os casos de compensação de crédito. Art. 5º O disposto nesta Lei não implicará restituição de quantias pagas anteriormente a Pp p q pag sua vigência. Art. 6º Os pagamentos referentes a créditos já objetos de ação executiva, serão liberados independente do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais deverão ser quitados ao final do processo, salvo no caso de deferimento judicial de assistência judiciária gratuita. $ 1º Quando o crédito tributário ou não, for objeto de ação judicial contra o Município, a concessão dos benefícios previstos nesta lei fica condicionada à desistência da ação e ao pagamento das x “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | ' custas processuais. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 2º Entende-se por custas judiciais, as taxas e emolumentos devidos ou recolhidos no curso do processo judicial, bem como os honorários advocatícios e condução de oficial de justiça, fixados pelo Juízo, devidos a Fazenda Pública Municipal. 8 3º Os honorários advocatícios e conduções já adiantados pelo Município, poderão ser . pagos juntamente com o valor do débito. Art. 7º Os benefícios desta lei não se aplicam à extinção parcial ou integral do crédito mediante outras formas de extinção do crédito tributário, além da indicada nesta Lei. Art. 8º O Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita é Compensação da Renúncia de Receita constante no Anexo I — Metas Fiscais da Lei nº 4365/2016, de 31 de outubro de 2016, que Dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017 passa a viger com a alteração a ser introduzida, conforme anexo. Art. 9º O Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e Compensação da Renúncia de Receita da Lei nº. 4.375, de 12 de dezembro de 2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dois Irmãos para o Exercício Financeiro de 2017 passa a viger com a alteração a ser introduzida, conforme anexo. Art. 10 Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, no que for necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 23 DE MAIO DE 2017. a : Í REGISTRE-SE TANIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI AD MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br