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norma nº 4466/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4466 / 2017
Date 2017-05-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.466/2017, DE 30 DE MAIO DE 2017
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[UBLIGADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
| PUBLICAÇÕES DE SC /CSIoXA! MUNICIPAL A CELEBRAR
: | CONVÊNIOS Com
5 ESTABELECIMENTOS º
” FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE
DOIS IRMÃOS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com
estabelecimentos farmacêuticos do Município, objetivando o fornecimento de medicamentos e
outros produtos, aos empregados e servidores da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, na forma
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º As compras serão autorizadas e feitas nos estabelecimentos farmacêuticos,
selecionados pelo Executivo Municipal de Dois Irmãos, através da Secretaria Municipal de
Administração, dentre aqueles que oferecerem melhores condições de pagamento, descontos e
outras vantagens, nos termos a serem determinados no respectivo Instrumento Convenial.
Art. 3º Haverá limite para as compras mensais, ficando a cargo e
responsabilidade do estabelecimento conveniado estabelecer o limite de crédito que concederá a
cada empregado ou servidor, não podendo exceder, no entanto, a importância mensal de R$
150,00 (cento e cingiienta reais).
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS j .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A Municipalidade não se responsabilizará perante os
estabelecimentos conveniados por despesas feitas acima da capacidade de liquidez de cada
empregado ou servidor, em especial pelo que dispõe o artigo 71, parágrafo único, da Lei
Municipal de nº 1883/2001.
Art. 4º A participação do empregado ou servidor no Convênio é facultativa,
devendo, aqueles que optarem pela sua adesão, firmar autorização, por escrito, para desconto em
folha de pagamento, do valor de cada compra efetuada.
$ 1º Trimestralmente, a Administração Municipal fornecerá aos estabelecimentos
conveniados a relação completa dos servidores e empregados aptos a aderirem ao Convênio.
2º O empregado ou servidor poderá nomear, por escrito, aqueles que poderão
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fazer compras em seu nome.
$ 3º A expedição de credencial aos empregados ou servidores, bem como das
pessoas por eles nomeadas como autorizadas, ficará por conta exclusiva dos estabelecimentos
conveniados e na forma disciplinada no respectivo Termo do Convênio.
Art. 5º O repasse dos descontos efetuados dos empregados ou servidores
conveniados ao estabelecimento convenente, será realizado sempre no dia 18 de cada mês ou dia
útil seguinte.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas
com recursos próprios do Orçamento vigente, que serão suplementados, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
DOIS IRMÃOS, RS, 30 DE MAIO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA NICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI AD MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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