| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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| PUBLICAÇÕES DE LT 106 IA OLX A | is | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.477, DE 27 DE JUNHO DE 2017 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” NO QUADRO OFICIAL DE 124 14d0 + ÁRIO JE ADMINISTRAÇÃO TANIA TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º Fica instituída no Município de Dois Irmãos a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, modernização e expansão da rede de iluminação pública. Art. 2º É fato gerador da CIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município. Art. 3º Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 98.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora. Art. 5º As alíquotas ou valores de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme a tabela anexa I, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier a substituí-la. Art. 6º A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica. $ 1º O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição. $ 2º O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município venha a ter com a concessionária, relativos aos serviços supra citados. $3º O montante devido e não pago da CIP a que se refere o "caput" deste artigo será inscrito em dívida ativa, 60 dias após a verificação da inadimplência. 8 4º Servirá como título hábil para a inscrição: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I-a comunicação do não pagamento efetuada pela concessionária que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional; II - a duplicata da fatura de energia elétrica não paga; III - outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. $ 5º Os valores da CIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de . mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal. $ 6º Os valores da CIP serão automaticamente reajustados de acordo com os mesmos índices de reajuste utilizados pela concessionária de energia elétrica. Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal. Parágrafo único. Para o Fundo deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei no prazo de 15 dias a contar da sua publicação. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Concessionária de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul o convênio ou contrato a que se refere o art. 6º. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 27 DE JUNHO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, + E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI AD MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. TABELA | 0a 30 isento il o 31a50 HE j E isento 51a 70 R$ 400 71a 100 R$ 4,00 [1012 150 R$ 4,00 ] 151 a 200 R$ 4,00 201 a 250 R$ 4,00 251 a 300 R$ 4,00 301 a 400 ; R$ 4,00 401 a 500. R$ 4,00 [501 a 1000 R$ 6,00 1001 a 2000 R$ 6,00 2001 a 3000 R$ 6,00 3001 a 5000 R$ 6,00 5001 a 10000 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS + + Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteúdoisirmaos.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO S GABINETE DO PREFEITO R$ UL R$ R$ IE R$ R$ R$ isento de51a7 isento isento de 101 a 150 isento de 1513200. E isento de 201 a 250. isento de.251 aB00 aq isento de301a500 | * isento de51a70 R$ 4,00 de 71a 100 R$ 4,00 de 101 a 150 R$ 4,00 de 151 a 200 R$ 4,00 de 201 a 250 R$ 4,00 de 251 a 300 R$ 4,00 de 301 a 500 R$ 4,00 de 501 a 1000 isento de 51 a 70. Isento de 71 a 10 iu E Isento. cad de 101a1 GE A Isento [de 151 a 200 Isento HU] de 201 a 250 Isento de 251300. . “Isento L “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS | p ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO de 301 a 500 gu Isento AÊ de 501 a 1000 Í i RE DA "isento $ 15,00 31a50 R$ 15,00 51a 70 R$ 15,00 71a 100 R$ 15,00 101a 150 R$ 15,00 151 a 200 R$ 15,00 2012250 R$ 15,00 251 a 300 R$ 15,00 3012400 R$ 15,00 401 ao "nã i R$ 15,00 501 a 1000 R$ 30,00 1001 a 2000 R$ 30,00 2001 a 3000 R$ 30,00 3001 a 5000 L R$ 30,00 5001 a 10000 R$ 50,00 10001 a 20000 R$ 50,00 ' 20001 a 30000 R$ 50,00 30001 a 50000 R$ 50,00 100001 a 200000 R$ 50,00 0a 30 R$ 15,00 31250 R$ 15,00 51a 70 R$ 15,00 71a 100 R$ 15,00 101 a 150 R$ 15,00 [151 a 200 R$ 15,00 201 a 250 R$ 15,00 [251 a 300 R$ 15,00 301 a 400 R$ 15,00 401 a 500 R$ 15,00 501 a 1000 R$ 30,00 1001 a 2000 R$ 30,00 2001 a 3000 R$ 30,00 | 3001 a 5000 R$ 30,00 ' 5001 a 10000 R$ 50,00 10001 a 20000 R$ 50,00 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 0a3 0 Isento 31a 50 L Isento 51a 70 isento 71 a 100 R$ 30,00 101 a 150 R$ 30,00 151 a 200 R$ 30,00 201a 250 R$ 30,00 251 a 300 R$ 30,00 |301 a 400 ]] R$ 30,00 401 a 500. R$ 30,00 501 a 1000 R$ 80,00 1001 a 2000 R$ 80,00 E 2001 a 3000 R$ 80,00 3001 a 5000 R$ 80,00 º 5001 a 10000 R$ 120,00 10001 a 20000 R$ 120,00 1 20001 a 30000 R$ 120,00 30001 a 50000 R$ 120,00 50001 a 100000 R$ 120,00 100001 a 200000 R$ 120,00 Acima de 500000 de 101a 150 R$ 50,00 de 1513200 R$ 50,00 de 301 a 500 [ R$ 50,00 de 501 a 1000 R$ 50,00 de 1001a 2000 R$ 50,00 de 2001 a 3000 L R$ 50,00 de 3001 a 5000 R$ 50,00 de 5001 a 10000 R$ 50,00 de 10001 a 20000 R$ 50,00 de 20001 a 30000 R$ 50,00 e de 30001 a 50000 de0a 50 R$ 30,00 de51a70 R$ 30,00 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, | L Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 98.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS + Home Page http:/lwww.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO [de 71a 100 R$ 30,00 de 101 a 150 R$ 30,00 de 251 a 300 R$ 30,00 de 301 a 500 R$ 30,00 de 501 a 1000 R$ 30,00 de 1001a 2000 R$ 30,00 de 2001 a 3000 R$30,00 * de 3001 a 5000 R$ 30,00 de 5001 a 10000 R$ 30,00 R$ 30,00 [de 0250 R$ 100,00 de51a70 R$ 100,00 de 71 a 100 R$ 100,00 | de 101 a 150 R$ 100,00 de 151 a 200 R$ 100,00 de 201 a 250 R$ 100,00 de 251 a 300 R$ 100,00 de 301 a 500 R$ 100,00 de 501 a 1000 R$ 100,00 de 1001a 2000 R$ 100,00 | de 2001 a 3000 R$ 100,00 de 3001 a 5000 R$ 100,00 de 5001 a 10000 R$ 100,00 de 10001 à 20000 R$ 100,00 1 de 20001 a 30000 R$ 100,00 de 0a 50 R$ 100,00 |de51a70 R$ 100,00 de 71 a 100 R$ 100,00 de 101 a 150 R$ 100,00 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 35! Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - 64.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br pn ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO de 151 a 200 R$ 100,00 de 201 a 250 R$ 100,00 de 251 a 300 R$ 100,00 de 301 a 500 EE R$ 100,00 de 501 a 1000 R$ 100,00 [de 10014 2000 R$ 100,00 de 2001 a 3000 R$ 100,00 [de 300145000 R$ 100,00 de 5001 a 10000 R$ 100,00 . de 10001 a 20000 R$ 100,00 de 50001 a 200000 R$100,00 Isento E E DO Isento om : Isento É Eai Isento E Isento Isento ai luto Sento Isento Isento e x Isento E ú Isento “Isento. Isento, n Gi ES E ms Isento isento + JE de0a (o) isento de 71 a 100 R$ 4,00 de 101 a 150 R$ 4,00 de 151 a 200 R$ 4,00 = de 201 a 250 R$ 4,00 de 251 a 300 R$ 4,00 de 301 a 500 R$ 4,00 de 501 a 1000 R$ 4,00 de 1001a 2000 E R$ 4,00 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS |, Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO de0a 50 isento 4 de 71 a 100 R$ 4,00 de 101 a 150 R$ 4,00 de 151 a 200 R$ 4,00 II de 201 a 250 E R$ 4,00 de 251 a 300 R$ 4,00 de 301 a 500 R$ 4,00 E de 501 a 1000 R$ 4,00 de 1001a 2000 7] R$ 4,00 H | de 101 a 150 de 0 a 50 E , Isento [3001 a 5000 R$ 4,00 0a30 E | isento 31a 50 isento E 51a70 R$ 4,00 71a 100 R$ 4,00 101 a 150 R$ 4,00 151 a 200 R$ 4,00 201 a 250 | R$ 4,00 251 a 300 R$ 4,00 301 a 400: é R$ 4,00 [401 a 500 R$ 4,00 501 a 1000 R$ 4,00 1001 a 20007 R$ 4,00 0a30 bl Isento 31a 50 isento 51a 70 | R$ 4,00 71a 100 R$ 4,00 101a 150 R$ 4,00 151 a 200 R$ 4,00 | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 201 a 250 R$ 4,00 251 a 300 R$ 4,00 301 a 400 R$ 4,00 401 a 500 R$ 4,00 E 501 a 1000 R$ 4,00 1001 a 2000 | R$ 4,00 2001 a 3000 R$ 4,00 3001 a 5000 E] R$ 4,00 1 5001 a 10000 R$ 4,00 [100012 20000 | de 0a 50 o o isento de51a70 R$ 4,00 de 71 a 100 R$ 4,00 de 101 a 150 | R$ 4,00 de 151 a 200 R$ 4,00 de 201 a 250 R$ 4,00 de 251 a 300 | R$ 4,00 de 301 a 500 R$ 4,00 de 501 a 1000 R$ 4,00 [de 1001 2000 E R$ 4,00 : de 2001 a 3000 n R$ 4,00 de3001a5000 | R$ 4,00 de 5001 a 10000 R$ 4,00 de 10001 a 20000 | R$ 4,00 71a 100 101 a 150 [ 151 a 200 + 1 501 a 1000 * 1001 a 2000 * 2001 a 3000: E + 3001 a 5000 E 5001 a 10000 X EI 10001 a 20000 , 20001 a 30000 E , [UM 1 30001a 50000 | * “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS h Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO de0a 50 , R$ 30,00 de5ta70 R$ 30,00 de 71 a 100 R$ 30,00 de 101 a 150 R$ 30,00 de 151 a 300 R$ 30,00 de 301 a 400 R$ 30,00 de 401 a 500 L R$ 30,00 de 501 a 1000 R$ 30,00 de 1001 a 2000 R$ 30,00 de 2001 a 3000 R$ 30,00 de 71 a 100 + de 101 a 150 * . de 151 a 200 + de 501 a 1000 * de 1001 a 2000 E | de 2001 a 3000 * “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS + Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br