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norma nº 419/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 419 / 1979
Date 1979-11-27
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÁFEGO E TRÂNSITO DE DOIS IRMÃOS (CMTT).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 419/79
" CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÁFEGO E
TRÂNSITO DE DOIS IRMÃOS ".
NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Ir-
mãos.
FAÇO SABER, em conformidade com o disposto no artigo 42,
inciso V, da Lei Organica em vigor, que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Trafego e
' Transito (CMTT) de Dois Irmãos.
Art. 29 - Ao CMTT compete:
a - elaborar seu regimento interno, que sera
homologado pelo Poder Executivo;
b - apreciar, julgar, orientar e fiscalizar to
dos os assuntos referentes ao trafego e transito municipal;
c - observar e zelar pela observancia da legis
lação que rege a matéria.
Art. 39 - O CMTT serã constituído de nove (09) membros -
nomeados pelo Prefeito Municipal.
4 19 - O mandato dos membros do CMTT serã paralelo ao do
Prefeito Municipal, podendo o mesmo substituir qualquer um dos compo
nentes por outro, quando julgar necessário, a pedido do conselho.
& 29 - Ocorrendo a vaga no CMTT sera nomeado novo membro,
que completara o mandato do anterior.
& 39 - Necessitando um conselheiro afastar-se por prazo
superior a seis (6) meses, sera designado um substitulo enquanto du-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 49 - A função de membro do CMTT não implica em onus
à Prefeitura Municipal.
8 unico - Somente ao secretário do referido conselho po-
derã ser atribuido uma remuneração.
Art. 50 - Os membros do CMTT deverão residir no munici -
pio.
a Art. 69 - O CMTT ccntarã com infra-estrutura para O aten
-dimento de seus serviços, técnicos e administrativos, devendo receber
recursos materiais da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 79 - O primeiro mandato dos conselheiros do CMTT te
rã vigência atê 31 de Janeiro de 1981 e, a partir de 19 de fevereiro
de 1981, conforme o 8 19 do Art. 39 da presente Lei.
Art. 89 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 27 DE NOVEMBRO DE E
1973. dd
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ORBERTO EMÍLIO RUBENICH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
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És.
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BELLARMINO ARANDT
Secretario Municipal da Administração

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