| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1979 |
| Date | 1979-11-27 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÁFEGO E TRÂNSITO DE DOIS IRMÃOS (CMTT). |
| native_id | 45 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI No 419/79 " CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÁFEGO E TRÂNSITO DE DOIS IRMÃOS ". NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Ir- mãos. FAÇO SABER, em conformidade com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Organica em vigor, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Trafego e ' Transito (CMTT) de Dois Irmãos. Art. 29 - Ao CMTT compete: a - elaborar seu regimento interno, que sera homologado pelo Poder Executivo; b - apreciar, julgar, orientar e fiscalizar to dos os assuntos referentes ao trafego e transito municipal; c - observar e zelar pela observancia da legis lação que rege a matéria. Art. 39 - O CMTT serã constituído de nove (09) membros - nomeados pelo Prefeito Municipal. 4 19 - O mandato dos membros do CMTT serã paralelo ao do Prefeito Municipal, podendo o mesmo substituir qualquer um dos compo nentes por outro, quando julgar necessário, a pedido do conselho. & 29 - Ocorrendo a vaga no CMTT sera nomeado novo membro, que completara o mandato do anterior. & 39 - Necessitando um conselheiro afastar-se por prazo superior a seis (6) meses, sera designado um substitulo enquanto du- rar 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 49 - A função de membro do CMTT não implica em onus à Prefeitura Municipal. 8 unico - Somente ao secretário do referido conselho po- derã ser atribuido uma remuneração. Art. 50 - Os membros do CMTT deverão residir no munici - pio. a Art. 69 - O CMTT ccntarã com infra-estrutura para O aten -dimento de seus serviços, técnicos e administrativos, devendo receber recursos materiais da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 79 - O primeiro mandato dos conselheiros do CMTT te rã vigência atê 31 de Janeiro de 1981 e, a partir de 19 de fevereiro de 1981, conforme o 8 19 do Art. 39 da presente Lei. Art. 89 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 27 DE NOVEMBRO DE E 1973. dd Es | a pole PÃEL ceu ORBERTO EMÍLIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E 1 És. PEN BELLARMINO ARANDT Secretario Municipal da Administração