| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | “MODIFICA A LEI 2.142/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ESTABELECE AS RESPECTIVAS AÇÕES, CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.486/2017, DE 08 DE AGOSTO DE 2017 “MODIFICA A LEI 2.142/2004 QUE DISPÕE nm SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA À PUBLICADO NO QUADRO GFIGIAL DE + SAÚDE, ESTABELECE AS RESPECTIVAS pupuicações pe DE) 108) abr AÇÕES, CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no artigo 63 e no artigo 82, VI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: LEI Art. 1º O serviço social em saúde, visa atender os munícipes do território de Dois Irmãos, cuja porta de entrada foi formalizada através dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, previamente cadastrados em local competente, dentre os seguintes quesitos: (NR) I brasileiros natos ou naturalizados; (AC) I famílias de baixa renda; (AC) II comprovante de endereço, apresentando conta de luz e/ou contrato de locação; (AC) IV moradores do município com período igual ou superior a um ano de habitação firmada no município, que deverá ser comprovada através de declaração com firma reconhecida em cartório e/ou comprovantes de conta de luz do período; (AC) V portadores de deficiência, devidamente comprovada por laudo médico; (AC) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | ESTADO DO RIO: GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VI portadores de doença grave, crônica ou incurável, devidamente comprovada por atestado ou relatório médico; (AC) $ 1º Se faz necessária a apresentação de toda a documentação solicitada e preenchimento da ficha cadastral atestando a veracidade das informações; (AC) $ 2º A pessoa requerente deverá ser considerada pela legislação civil como plenamente capaz ou ser emancipada. (AC) Art. 2º O benefício será liberado através de gêneros (medicamentos, leite de soja, alimentação enteral) e serviços. (NR) $ 1º Não poderá ser concedido em forma de pecúlio. (AC) $ 2º Sua liberação somente será efetuada após análise domiciliar da situação familiar, a ser realizado por uma Assistente Social do quadro funcional. (AC) $ 3º Não será permitida liberação para àqueles que já possuem processo judicial referente em andamento. As medicações prescritas deverão ser anexadas ao processo original. (AC) Art. 3º Será concedido, a cada família, até o limite máximo de 3 (três) salários mínimos, contabilizados a cada ano calendário em exercício, em um período contínuo, não superior a seis meses. (NR) Parágrafo único. Salvo casos de uso contínuo em que a família é tida como de baixa renda. (AC) Art. 4º Entende-se, para fins desta lei, como de “baixa renda” a família cuja renda mensal per capita não ultrapasse o valor correspondente a 50% (cingiienta por cento) do salário mínimo vigente. (NR) 8 1º Para fins de comprovação de renda são considerados os seguintes documentos: (AC) e a) TRABALHADOR COM REGISTRO - Registro em carteira profissional e comprovante de pagamento do mês anterior ao pedido realizado; (AC) b) AUTÔNOMO - Alvará de licença e comprovante de renda que poderá ser feito através de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Decore, e/ou Declaração assinada em cartório dos rendimentos auferidos; (AC) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax! 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. À + ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO c) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL — MEI - Relatório Mensal de Receitas Brutas e Declaração Anual. Podendo este, optar por apresentar apenas a DECORE — Declaração Comprobatório de Percepção de Rendimentos — liberada por um profissional contador habilitado; (AC) d) DEMAIS EMPRESÁRIOS — Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e DECORE; (AC) e) TRABALHADOR RURAL — Bloco de produtor rural e/ou Declaração feita pelo Sindicato Rural sobre os ganhos auferidos e/ou Decore: (AC) f) APOSENTADOS - Comprovante de aposentadoria; (AC) g) DEMAIS BENEFIC IÁRIOS - Para fins de comprovação de pensão, auxílio natalidade, auxílio doença, deverá ser apresentado comprovante de benefício emitido pelo INSS, banco ou órgão responsável; (AC) h) PENSÃO ALIMENTÍCIA — Deve ser apresentado comprovante de pagamento salarial, ordem judicial, recibo ou extrato bancário; (AC) i) DEMAIS AUXÍLIOS - Demais auxílios, tais como: Auxílio Reclusão, Bolsa Família ou outros concedidos através de políticas públicas, deverão apresentar extrato bancário que comprove o repasse e/ou relatório emitido por órgão responsável; (AC) 3) DESEMPREGADO - Carteira de trabalho e extrato bancário ernltido pela Caixa Econômica Federal através do Cartão do Cidadão que comprove o recebimento do Seguro Desemprego ou sua inexistência. (AC) $ 2º Deverá ser apresentada a documentação do requerente e de todos os membros que moram naquele local. (AC) $ 3º No caso de apresentação de informações inverídicas poderá, dependendo do teor, a pessoa ser processada civil e criminalmente, bem como perder seu benefício. Cabe a isto, parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal e/ou comissão criada para este fim. (AC) Art. 5º Documentos necessários para requerer o auxílio: (NR) I Requerimento padronizado devidamente preenchido e assinado; (AC) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOSYRS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. , 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO II Cópia da cédula de identidade ou demais documentos com fotografia que comprovem identidade; (AC) III Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); (AC) IV Cópia da carteira profissional; (AC) V Cópia da declaração de imposto de renda pessoa física (se tiver) e/ou preenchimento de declaração de bens contida no próprio formulário do requerimento padrão; (AC) VI Cópia dos comprovantes de rendimento e/ou seus respectivos benefícios; (AC) , VII Cópia de contrato e/ou recibo de locação de imóvel residencial; (AC) VII Cópia de despesa de energia elétrica; (AC) IX Atestado ou laudo médico recente que comprove o problema de saúde apresentado; (AC) X Receita do medicamento onde conste o nome farmacológico do mesmo; (AC) XI Demais comprovantes pertinentes. (AC) 8 1º Cabe ao serviço social manter o cadastro devidamente atualizado, sendo refeito, anualmente ou sempre que houver alteração de dados relevantes. (AC) $ 2º É dever que compete ao requerente informar ao serviço qualquer alteração de dados a ser processado. (AC) Art. 6º Dentre os produtos e serviços que poderão ser concedidos aos munícipes, enquadram-se: (NR) I Passagem para tratamento de saúde que não possa ser contemplado no próprio município; (AC) Il Exames que não são cobertos pela rede municipal ou por nossas referências, mas que estão enquadrados na tabela do SUS — Sistema Único de Saúde, desde que, sejam de competência da Atenção Básica de Saúde e/ou Média e Alta Complexidade; (AC) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOSY/R Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HI Leite de soja (no caso de alérgicos), prescrito por receituário e laudo médico; (AC) IV Suplementos alimentares (alimentação enteral) e oxigênio — só será concedido em casos excepcionais e enquanto não houver fornecimento dispensado pelo Estado. (AC) V Suplementos vitamínicos — em casos excepcionais através de prescrição médica e laudo que evidencie necessidade extrema e/ou risco de vida: $ 1º A entrega do leite de soja está limitada à idade cronológica da criança estabelecida até a idade máxima de 2 (dois) anos. (AC) VI Medicamentos — serão dispensados apenas medicamentos enquadrados na listagem do Sus/Rename/Remune. (AC) $ 1º A entrega do leite de soja está limitada à idade cronológica da criança estabelecida até a idade máxima de 2 (dois) anos. (NR) $ 2º Exceto crianças portadoras de necessidades especiais. (NR) 8 3º Qualquer outro medicamento só será liberado através de parecer do Farmacêutico e do Diretor Técnico da rede municipal. O mesmo deverá conter justificativa acerca do procedimento adotado. Nesta, o farmacêutico analisa o processo para averiguar a existência do medicamento na farmácia municipal e o médico, constata a compatibilidade do medicamento com a patologia apresentada. Da mesma forma, atesta a continuidade da prescrição. (NR) $ 4º Medicamentos e suplementos vitamínicos para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica, somente serão liberados com as seguintes condicionantes: (AC) a) o paciente deverá estar sendo acompanhado por psicólogo e nutricionista, sendo obrigatória a apresentação de atestados de frequência. E ainda, se houver necessidade. apresentação de laudo sobre o progresso realizado; (AC) b) realizando exercícios periódicos com profissional de educação física que, comprove, através de parecer, a progressão das atividades; (AC) $ 5º Para medicação psiquiátrica seguirá o protocolo médiço da rede municipal de saúde. (AC) Art. 7º Sob nenhuma hipótese, o teste de gravidez será concedido. (NR) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS | Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Ao que cabe ao fornecimento de materiais e serviços, atendimento médico e hospitalar, entrega de medicamentos e suplementos alimentares, realização de exames e procedimentos cirúrgicos, prestação de tratamento médico, observar-se-á o princípio da separação dos poderes. Cabe ao município realizar os procedimentos da Atenção Básica em Saúde, bem como observar os preceitos do SUS — Sistema Único de Saúde quanto à medicação utilizada na rede de saúde. Sendo assim, o município será solidário apenas, durante o tempo necessário para que as devidas medidas sejam adotadas pelo Estado e União. Estará assim, sendo observado o requisito do risco e preservação da vida e o respeito à dignidade da pessoa humana, mas limitado ao dever de cada esfera governamental. (NR) Art. 9º Esta lei está limitada às possibilidades financeiras e orçamentárias do município. (NR) Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as da Lei Municipal de nº 2.142, de 9 de junho de 2004. (NR) DOIS IRMÃOS, RS, 08 DE AGOSTO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANH MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br