| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4490 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 8º, CAPUT E SEU PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.835, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE “INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.490/2017, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “ALTERA O ARTIGO 8º, CAPUT E SEU PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.835, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE “INSTITUI O | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE «2 /DÉIBDIA BENEFÍCIO DE VALE- 1) O 1) x AB JO pipa ALIMENTAÇÃO PARA os SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AOMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Altera o artigo 8º, caput e seu parágrafo segundo, da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que “INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA os SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º Além do vale-alimentação instituído nos artigos anteriores, os servidores e empregados, em período de trabalho igual ou superior a 12 (doze) horas ou em deslocamento inerente ao exercício de suas atribuições, ou ainda convocados para campanhas de vacinação, farão jus ao pagamento de vale- alimentação adicional no v:lor de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) ou R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos), conforme o caso, exceto para “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOSRS —h1 Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gqv.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO participação em cursos, treinamentos, congressos e afins, quando terão direito à diária. (NR) (::) $ 2º No caso de deslocamento o vale-alimentação adicional igualmente será devido a cada 6 (seis horas), exceto quando ocorra no horário compreendido das 11 horas às 13 horas e das 18horas e 30 minutos às 21 horas, quando o servidor terá direito a um vale adicional independente das horas que estiver em deslocamento, no valor de R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos).” (NR) Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 22 DE AGOSTO DE 2017. REGISTRE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, . VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br