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norma nº 4494/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4494 / 2017
Date 2017-08-29
Ementa“ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.090, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE “INSTITUI O SERVIÇO DE ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS - MOTOFRETE”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.494/2017, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
“ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA
a LEI MUNICIPAL DE Nº 3.090, DE 22 DE
ST me
ICADO NO QUADRO OFICIAL ix: FEVEREIRO DE 2011, QUE “INSTITUI
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| do | O SERVIÇO DE ENTREGA E COLETA
DE PEQUENAS CARGAS MEDIANTE
SRCMETÁRIO DE REIANSTAROE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS
- MOTOFRETE”.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera e revoga artigos da Lei Municipal de nº 3,090, de 22 de
fevereiro de 2011, que “INSTITUI O SERVIÇO DE ENTREGA E COLETA DE
PEQUENAS CARGAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS -
MOTOFRETE” o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º O credenciamento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º desta Lei,
está sujeito ao atendimento das seguintes exigências, bem como de outras que
poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal Serviços Urbanos,
Transporte e Trânsito:
(..)
IV apresentar os seguintes documentos:
a) (revogado);
b) (revogado);
c) (revogado):
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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d) (revogado);
e) (revogado);
f) (revogado);
Art. 7º As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de
mercadorias — moto frete —- somente poderão circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de Dois
Irmãos, exigindo-se, para tanto: (NR)
I- registro como veículo da categoria de aluguel; (AC)
II — instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo,
destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento,
nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito —
CONTRAN; (AC)
HI — instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de
regulamentação do CONTRAN; (AC)
IV — inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de
segurança. (AC)
$ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas
deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN. (AC)
$ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos
e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de
cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de
sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN. (AC)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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Art. 8º Para a inscrição no Cadastro, os motociclistas profissionais deverão
atender aos seguintes requisitos:
I—ter completado 21 (vinte e um) anos; (NR)
II — possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; (NR)
HI — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
CONTRAN: (NR)
IV — estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos
retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (NR)
$ 1º Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os
seguintes documentos: (NR)
I— carteira de identidade; (AC)
Il — título de eleitor; (AC)
II — cédula de identificação do contribuinte — CIC; (AC)
IV — atestado de residência; (AC)
V — certidões negativas das varas criminais; (AC)
VI — identificação da motocicleta utilizada em serviço. (AC)
$ 2º Será negada a inscrição no Cadastro, se constar dos documentos referidos
no inc. V, 81º, deste artigo mandado de prisão expedido contra o interessado.
(NR)
$ 3º Poderá ser concedido Cadastro provisório, pelo período de 06 (seis) meses,
renovável até decisão final, se constar dos documentos previstos no inc. V
deste artigo processo criminal em andamento por crime contra a pessoa, o
patrimônio, os costumes e a Administração Pública, bem como por crime
previsto na Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990. (AC) º
$ 4º São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 2º: (AC)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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I — transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do
veículo; (AC)
Il — transporte de passageiros. (AC)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 29 DE AGOSTO DE 2017.
REGISTRE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI,
E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO
PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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