| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4494 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | “ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.090, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE “INSTITUI O SERVIÇO DE ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS - MOTOFRETE”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.494/2017, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 “ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA a LEI MUNICIPAL DE Nº 3.090, DE 22 DE ST me ICADO NO QUADRO OFICIAL ix: FEVEREIRO DE 2011, QUE “INSTITUI vio DE dl ÃroBy by | do | O SERVIÇO DE ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS MEDIANTE SRCMETÁRIO DE REIANSTAROE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS - MOTOFRETE”. O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Altera e revoga artigos da Lei Municipal de nº 3,090, de 22 de fevereiro de 2011, que “INSTITUI O SERVIÇO DE ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS - MOTOFRETE” o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º O credenciamento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º desta Lei, está sujeito ao atendimento das seguintes exigências, bem como de outras que poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito: (..) IV apresentar os seguintes documentos: a) (revogado); b) (revogado); c) (revogado): “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO d) (revogado); e) (revogado); f) (revogado); Art. 7º As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias — moto frete —- somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de Dois Irmãos, exigindo-se, para tanto: (NR) I- registro como veículo da categoria de aluguel; (AC) II — instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN; (AC) HI — instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN; (AC) IV — inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (AC) $ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN. (AC) $ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN. (AC) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Para a inscrição no Cadastro, os motociclistas profissionais deverão atender aos seguintes requisitos: I—ter completado 21 (vinte e um) anos; (NR) II — possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; (NR) HI — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN: (NR) IV — estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (NR) $ 1º Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: (NR) I— carteira de identidade; (AC) Il — título de eleitor; (AC) II — cédula de identificação do contribuinte — CIC; (AC) IV — atestado de residência; (AC) V — certidões negativas das varas criminais; (AC) VI — identificação da motocicleta utilizada em serviço. (AC) $ 2º Será negada a inscrição no Cadastro, se constar dos documentos referidos no inc. V, 81º, deste artigo mandado de prisão expedido contra o interessado. (NR) $ 3º Poderá ser concedido Cadastro provisório, pelo período de 06 (seis) meses, renovável até decisão final, se constar dos documentos previstos no inc. V deste artigo processo criminal em andamento por crime contra a pessoa, o patrimônio, os costumes e a Administração Pública, bem como por crime previsto na Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990. (AC) º $ 4º São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 2º: (AC) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS ) Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS . GABINETE DO PREFEITO I — transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo; (AC) Il — transporte de passageiros. (AC) Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 29 DE AGOSTO DE 2017. REGISTRE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI, E VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO PUBLIQUE-SE CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br