| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4496 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE ‘DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.496/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 — QUADRO OFICIAL DE | PUBLICADO NO proa “ALTERA A LEI Nº 1.671/1999, DE 31 PUBLICAÇÕES DE 6 /O/sultA DE AGOSTO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º A Lei nº 1.671/1999, de 31 de agosto de 1999, que “Dispõe sobre o Código do Meio Ambiente de Dois Irmãos e dá Outras Providências”, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 16. No exercício do controle a que se referem os artigos 12 e 14 desta Lei e tendo em vista a Resolução nº 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, sem prejuízo de outras medidas, expedirá as seguintes licenças ambientais: (NR) I Licença Prévia (LP), na fase preliminar de planejamento do empreendimento, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização. instalação e operação, sendo que somente será concedida quando a atividade estiver em conformidade com os planos federais, estaduais e municipais de uso e ocupação do solo, e seja compativel com o uso e características ambientais do local proposto e suas adjacências em virtude de suas repercussões ambientais; (NR. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS k Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO (..) Parágrafo Único. As licenças supra citadas deverão assim ser requeridas: (A.C) I Licença de Instalação - no prazo de até 01 (um) ano a contar da data de emissão da Licença Prévia, sob pena de caducidade desta, e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua emissão; (A.C) II Licença de Operação - deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, e a cada 03 (três) anos para empreendimentos de baixo potencial poluidor.” (A.C.) (..) Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 05 DE SETEMBRO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, . E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. . Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br