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norma nº 4502/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4502 / 2017
Date 2017-09-26
Ementa“ALTERA O ARTIGO 13, DA LEI Nº. 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”
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ESTADO. DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.502/2017, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
“ALTERA O ARTIGO 13, DA LEI Nº.
[BOBICONOautno crio 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE
PUBLICAÇÕES DE or dlr A “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SECRETÁRIO OMIETRAÇÃO i SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS
ii IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 € no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 13 da Lei nº. 2.240, de 14 de julho de 2005, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Dois Irmãos e Dá Outras
Providências, com redação que lhe deu as Leis nº. 2.302/2006, 2.388/2006, 2.460/2007,
2.545/2008, 2.753/2009, 2.834/2010, 2.986/2010, 3.175/201 1, 3.453/2013, 3.571/2013,
3.879/2014, 3.994/2014, 4.180/2015 e 4346/2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 (..)
(..)
Il a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de
todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e
Jundações, na razão de 13,27% (treze virgula vinte e sete por cento), incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e em
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos Ie
1: (NR)
(.) º
S 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso HI
deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, a título de recuperação de passivo atuarial e
financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas,
nos termos dos incisos 1 e I! deste artigo, na razão de 15,37% (quinze virgula
trinta e sete por cento) no perícdo de janeiro de 2018 a dezembro de 2042”
(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2018.
DOIS IRMÃOS, RS, 26 DE SETEMBRO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZÍNHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA ] MENEGHETTI,
SECRETÁRIO A ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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